O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Luiz Fux, negou pedido do município de Brumado, no centro-sul baiano, para
autorizar a retomada das aulas presenciais na cidade. A prefeitura da cidade
recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspender decisão
de primeira instância que havia liberado a volta do ano letivo na rede
municipal .
As aulas presenciais em unidades públicas e particulares
estão suspensas em todo o estado, desde março, quando o governo da Bahia
publicou um decreto que determinava a interrupção das atividades por causa da
pandemia da Covid-19
As atividades escolares de forma presencial na cidade
voltaram em 21 de setembro, mas foram suspensas no mesmo dia, após o Ministério
Público da Bahia (MP-BA) obter decisão favorável para derrubar uma liminar
que havia permitido a retomada das aulas. A medida foi obtida no âmbito de uma
ação civil pública ingressada pelo órgão, após a prefeitura resolver, de forma
contrária ao decreto estadual, regressar com as atividades presenciais
Ao STF, o Município afirmou ter amparado a decisão em
critérios técnicos e científicos específicos para a região e que “qualificou a
equipe e tomou as medidas necessárias para possibilitar, juntamente com equipe
multidisciplinar, a construção da possibilidade de abertura das aulas com os
devidos protocolos de segurança.” Ainda segundo a municipalidade, a liminar do
TJ-BA que proibiu a retomada das aulas representa “grave ameaça à ordem pública
e ao interesse público” porque inviabilizaria o acesso à educação por tempo
indeterminado.
Ao negar o pedido de Brumado, Fux argumentou que volta das
atividades presenciais na educação precisa ser amparada em estudos
técnico-científicos, com “cautela ainda maior, considerando que os ambientes
escolares propiciam grande contato físico entre os estudantes, sendo
extremamente dificultosa a fiscalização do atendimento a todas as recomendações
de prevenção à transmissão do coronavírus, o que poderá gerar grande risco de
transmissão, expondo o perigo a saúde dos alunos, profissionais da educação e
seus familiares.”
No entanto, o ministro mencionou na decisão que o MP-BA
informou não ter havido distribuição prévia de máscaras, álcool gel, luvas, ou
outros equipamentos de segurança às crianças e adolescentes da rede municipal
de educação, ou “tampouco restaram discriminados os investimentos feitos para
possibilitar uma volta às aulas segura pelo Município”.
Fux ainda citou que, até o dia 7 de outubro, - a decisão é
do dia 8 - Brumado tinha 995 casos confirmados de Covid-19 e 12 óbitos, com
curva crescente, o que poderia ser agravado pela volta às aulas. “Mesmo que
sejam aplicadas as medidas sanitárias recomendadas, não há medida 100% eficaz
na prevenção da infecção por SARS COV-2, a não ser o isolamento social”,
pontuou
O ministro apontou que a retomada presencial só poderia
acontecer quando o coeficiente de incidência da doença (quantos casos por
100.000 hab) estivesse abaiaxo de 1 - atualmente, está acima de 1,5. “Há que se
considerar ainda que, apesar de crianças e adolescentes não fazerem parte do
grupo de risco de gravidade em caso de infecção por Covid-19, os estudantes
podem ser importante vetor de disseminação para todos com os quais convivem.
Sendo assim, consideramos que o momento ideal para reinício das aulas
presenciais seria após redução do coeficiente de incidência de forma que esteja
abaixo de 01 por pelo menos 01 mês, demonstrando estabilidade no recrudescimento
da pandemia no município.”
Com informações do Bahia Noticias
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