I -Fraude – como uso
indevido de documentos e cartão clonado;
II - Cobrança por serviço
não cancelado;
III - Cobrança acima do
valor contratado;
IV - Dívida já paga.
Isto significa que você pode ter o nome negativado dentro do que é permitido e posteriormente essa negativação se tornar indevida? Sim.
Digamos que você realmente tenha uma dívida em seu nome e foi inscrito no SPC. Até aí, tudo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Mas você sabe que a melhor forma de limpar seu nome é pagando a dívida. Então, realiza o pagamento, envia a notificação à empresa e solicita que seu nome seja limpo.
Veja bem, pelo CDC, a empresa é obrigada a atualizar seus dados em 5 dias úteis a partir da notificação. Passados os 5 dias sem a limpeza do nome, há, então, uma negativação indevida.
Negativação indevida gera direito a indenização por danos morais?
Nem sempre você terá direito a indenização por danos morais, mas pode ser que tenha. Por isso, é sempre importante consultar profissionais qualificados e habilitados para isso.
Primeiro, a cobrança indevida gera indenização por danos morais?
A cobrança indevida, por si, não gera danos morais. Contudo, o consumidor não pode ser tratado de forma humilhante ou com ameaça na cobrança, caso que poderá gerar danos morais. O que você terá direito é à devolução em dobro em caso de pagamento da cobrança indevida. E isto se a cobrança não for originada por um engano justificável, como aquelas decorrentes de cartão clonado.
Para a negativação indevida, a situação é um pouco diferente, porque a negativação, como o nome diz, é algo negativo. É a reputação, a imagem do consumidor que está em jogo. Ou seja, carrega em si um dano moral. Além disso, pode gerar consequências prejudiciais, senão constrangedoras , como a negação de um financiamento ou da abertura de um crédito.
Isto não significa que sempre haverá indenização. Depende do caso real. Pessoas já negativadas por outras dívidas, por exemplo, podem não ser indenizadas.
Mas quanto maior o prejuízo gerado por essa negativação, maior a probabilidade de gerar indenização por danos morais.Como pedir a indenização por danos morais
Agora, enfim, como agir diante da negativação indevida e pedir a indenização por danos morais?
O primeiro passo, sempre, é entrar em contato com a empresa. Converse, explique a situação e guarde o protocolo ou registro do contato, pois será uma prova em posterior ação judicial.
Se não der resultado, você terá outras alternativas, como:
I - Entrar no Procon;
II - procurar
plataformas que exercem uma pressão na empresa, porque afetam a sua imagem,
como o Reclame Aqui;
III - Tentar um
acordo extrajudicial, antes de um processo, com o auxílio de profissionais
habilitados para isso;
IV - entrar com uma
ação de indenização.
O processo, em geral, é a saída última dos consumidores, mas, às vezes, é a única solução.
Hoje, existem medidas que facilitam essa ação, realizadas, de modo geral, nos Juizados Especiais. É o caso, por exemplo, da dispensa de advogado.
No entanto, ainda que causas pequenas dispensem advogado, vale a pena consultar um profissional antes de uma ação para saber o que é possível dentro dela. E até mesmo para se informar sobre a tentativa de acordo extrajudicial antes do processo e qual o melhor caminho para a defesa dos seus direitos.
Fonte: https://www.gferrari.adv.br/contato/
https://www.facebook.com/gferrari.advocacia/
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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