Segundo Sento Sé, o legislativo municipal teria julgado suas contas de 2016 sem a participação do Ministério Público de Contas e também sem conceder direito à defesa. Entretanto, segundo a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, a Câmara Municipal apresentou, em seu agravo de instrumento, documentos que comprovariam o contrário.
“Uma vez atendidos os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa pela agravante [Legislativo de Sento Sé], no procedimento do julgamento das contas do agravado [Ednaldo Barros] perante a Câmara Municipal, não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo, capaz de ensejar, nesse momento, a sua suspensão”, afirmou a magistrada, em sua decisão.
Ednaldo tem 60 anos de idade e administrou Sento Sé entre 2009 e 2016. Em 2018, suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por inadimplência de pagamentos da prefeitura com o INSS. A Câmara aprovou o parecer do TCM em 2019, por oito votos a cinco, reprovando as contas de 2016 e deixando o tucano inelegível.
Entretanto, Ednaldo conseguiu na Justiça de Juazeiro a suspensão da
decisão da Câmara, ganhando sobrevida eleitoral. Sua candidatura a prefeito nas
eleições de 2020 foi homologada no último sábado (12), nas convenções
municipais do PSDB e do DEM. Com a decisão do TJ-BA nesta sexta (18), o
prefeito poderá ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
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