foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou,
nesta quinta-feira (27), recurso do Ministério das Comunicações e manteve a
proibição de que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República
(Secom) veicule propaganda em sites que espalham fake news ou promovam
atividades ilegais.
Embora continue responsável pela propaganda
oficial do governo, a Secom passou a ser comandada pelo Ministério das
Comunicações por decisão do presidente Jair Bolsonaro, que recriou a pasta e a
entregou, junto com a Secom, ao deputado Fábio Faria (PSD-RN).
A decisão do TCU foi tomada após reportagem do
jornal Folha de S.Paulo publicada em maio que mostrou como a verba oficial
destinada a custear a campanha pela reforma da Previdência irrigou sites de
jogo do bicho, em russo e infantis.
Com a negativa do TCU, o plenário manteve a decisão da última quarta-feira (12) e publicou o acórdão nesta quinta. A proibição, no entanto, já tinha sido dada em julho pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, por meio de uma medida cautelar. O mérito do caso foi julgado pelo tribunal na semana passada.
Com a negativa do TCU, o plenário manteve a decisão da última quarta-feira (12) e publicou o acórdão nesta quinta. A proibição, no entanto, já tinha sido dada em julho pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, por meio de uma medida cautelar. O mérito do caso foi julgado pelo tribunal na semana passada.
No recurso, o governo afirmou que contrata
agências de publicidade que, por sua vez, compram espaços por meio do
GoogleAdsense para veicular anúncios em páginas de internet, canais do YouTube
e aplicativos para celular.
Por esse sistema, o anunciante escolhe que
público quer atingir, em que tipos veículos não quer que sua campanha apareça e
quais palavras-chave devem ser vetadas. Então, o Google distribui a propaganda
para quem cumpre os critérios estabelecidos pelo cliente.
O ministro do TCU Bruno Dantas, que também analisou o tema, disse que financiar sites ou blogs de fake news pode ferir a Constituição.
O ministro do TCU Bruno Dantas, que também analisou o tema, disse que financiar sites ou blogs de fake news pode ferir a Constituição.
"A Constituição é clara em determinar que
o dinheiro público só pode financiar veículos que se incumbem da informação. O
que vemos com as fake news é um sistema que propaga a desinformação. Portanto,
é possível que seja inconstitucional a Secom destinar verba pública para esse
tipo de site."
Após a decisão da semana passada, o Google
afirmou em nota à Folha de S.Paulo que suas "plataformas de publicidade
digital são utilizadas com sucesso no mundo todo, por anunciantes de todos os
tipos e tamanhos, inclusive do setor público. No Brasil, nossas ferramentas
possibilitam que instituições públicas alcancem dezenas de milhões de
brasileiros, com eficiência e economicidade".
"Oferecemos controles robustos para que os
anunciantes, tanto públicos quanto privados, possam escolher como e onde
desejam exibir seus anúncios", diz o texto.
Dantas, no entanto, considerou que cabe ao Google se enquadrar às exigências da administração pública federal e não o contrário.
Dantas, no entanto, considerou que cabe ao Google se enquadrar às exigências da administração pública federal e não o contrário.
Por este motivo, o plenário rejeitou o recurso
do governo e manteve a proibição até que a plataforma digital do Google permita
definir critérios que cumpram com as exigências apontadas pelo tribunal.
A decisão do TCU teve o apoio do Cenp (Conselho
Executivo das Normas-Padrão), entidade de autorregulação que estipula as
práticas de relacionamento comercial no mercado publicitário.
Recentemente, o órgão participou de um debate
promovido pelo TCU sobre o tema com os diversos elos da cadeia da propaganda
digital.
Em nota, o Cenp disse que "para a
publicidade, um ecossistema do qual participam milhares de empresas, importa
que todos operem com os mesmos direitos e deveres, que todos respeitem as leis
existentes, atuando em Compliance, contribuindo para evolução das melhores
práticas, evitando assimetrias tão danosas ao ambiente competitivo, ou que
possam causar danos a marcas e reputações."
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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