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Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
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Leitore(a)s,
O juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou nesta segunda-feira (10/8) o pedido de recuperação judicial da Máquina de Vendas, controladora da rede Ricardo Eletro.
No
pedido, a empresa afirma como razões para o pedido de recuperação judicial as
dificuldades provocadas pela queda do faturamento provocada pela situação
econômica do país entre os anos de 2014 e 2016.
A companhia também cita a recusa de credores a disponibilizar novas linhas de crédito que permitissem a geração de fluxo de caixa de suas atividades.
A controladora da Ricardo Eletro argumenta que o fechamento das lojas físicas decorrente de ações de despejo ajuizadas em face do grupo, tendo como consequências as rescisões de contratos de trabalho e o aumento de seus custos operacionais, foram minando sua capacidade de recuperação e que a pandemia de Covid-19 agravou ainda mais a liquidez da empresa.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconhece que os documentos juntados aos autos comprovam que as requerentes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial por este juízo.
Em grave crise, a Ricardo Eletro fechou 300 lojas físicas em 17 estados e demitiu 3.600 funcionários. A dívida da empresa supera os R$ 4 bilhões ao todo.
A controladora da rede tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, que precisa ser submetido aos credores em assembleia.
Clique aqui para ler a decisão
1070860-05.2020.8.26.0100
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico
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