Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Começou
ontem(18) e vai até o dia 16 de setembro
o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e
os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os
eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições
municipais 2020.
As datas
foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da
pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos).
Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo
com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão
publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas
capitais. Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) regulamentar a forma
de publicação para os demais locais.
“Todo
eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para
trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o
segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os
integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes
e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do
Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o
TSE.
Mesa
receptora
Segundo o
tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e
um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima
dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada
eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança
da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os
membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das
seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles
recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os
documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O
serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a
auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para
cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos
públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.
Mesário
voluntário
O
Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no
dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de
incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a
garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos
de contaminação.
fonte: TSE
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