foto reprodução Twitter
Por: Tiago
Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Ainda que a conduta de membros do Ministério
Público possa gerar consequências disciplinares, não faz sentido abrir
processo administrativo para decidir sobre uma pena que já prescreveu.
O entendimento é do Conselho Nacional
do Ministério Público, que arquivou nesta terça-feira (25/8) pedido de
providências ajuizado pela defesa do ex-presidente Lula contra o procurador
Deltan Dallagnol.
O maioria acompanhou divergência
aberta pelo conselheiro Sebastião Caixeta. O relator do caso, conselheiro
Marcelo Weitzel, foi voto vencido.
No processo, o ex-presidente da
República contestava uma apresentação feita em 14 de setembro de 2016 por
Dallagnol. Na ocasião, o procurador utilizou um
slide "PowerPoint" para acusar Lula de chefiar organização
criminosa. A ação, ajuizada no Conselho um dia depois da performance, também
mirava os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon.
O julgamento do pedido de
providências, mais antigo processo no CNMP envolvendo a "lava jato",
foi adiado 42 vezes. A última prorrogação ocorreu em 18 de agosto.
O caso só foi finalmente apreciado
pelo Conselho porque o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,
determinou que o caso permanecesse na sessão desta terça, já que estava às
vésperas de prescrever.
Pedido de providências
1.00722/2016-20
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