foto reprodução internet
Por: Tábata
Viapiana
Repórter
da revista Consultor Jurídico
Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos,
sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser
exonerado dele, perfaz o crime de concussão.
Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido,
também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A
pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da
perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.
De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e
seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do
salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido
como "rachadinha". Caso o assessor não fizesse a transferência, seria
exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.
Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas
da conduta ilícita da veadora e do marido. Ele classificou de
"induvidosamente antijurídicas e culpáveis" as condutas da vereadora
e seu marido e disse que eles "são responsáveis diretos pelo resultado
mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional".
O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de
primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. "Embora
tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de
outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos
funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no
princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios
de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal", afirmou.
Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses
para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.
Processo 1000523-19.2018.8.26.0372
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário