foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (13), os
ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações
das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso
Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em
primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as
eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam,
respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração
pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de
mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário
eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos, segundo a Agência
Brasil.
Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções
partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que
deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.
Já o prazo para o
registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para
26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o
procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento,
via internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir
de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a
diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em
todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas
datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque
em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses
casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Com informações da Agencia Brasil
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