Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Durante a vida os momentos que passamos por problemas de saúde são sempre uns dos mais difíceis de se lidar. E quando você está doente e não conhece os seus direitos a situação fica ainda mais complicada.
Por isso, é extremamente importante conhecer nossos direitos como cidadão para termos noção do que nos ampara. E para ajudar você vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.
Benefícios do INSS
O momento de solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por invalidez é bem complicado, saber quais doenças ensejam os benefícios pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.
Por isso, no artigo de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez
Vamos
começar falando um pouco sobre os dois benefícios do INSS destinados a amparar
os trabalhadores em caso de doença. Sendo o Auxílio-doença e a aposentadoria
por invalidez.
O benefício do auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento.
Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por
invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por
ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar,
desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.
Para o auxílio-doença a concessão
do benefício depende do cumprimento de quatro
requisitos cumulativos, a saber:
(a) a qualidade
de segurado do postulante;
(b) o cumprimento
do período de carência de doze contribuições mensais,
(c) a incapacidade para as atividades habituais por período
superior a quinze dias, e;
(d) a ausência de pré-existência da doença ou
lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Lista de doenças incapacitantes
Confira à seguir a lista de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Alienação
mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência,
depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe
examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida
normal.
Cardiopatia
grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como
esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o
trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Cegueira: esta pode
acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma,
retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas
essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no
sistema nervoso.
Radiação por medicina especializada: alguém
que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da
vida comum.
HIV – síndrome
da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá
ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que
fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de
Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu
estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável
e crônica.
Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao
segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em
geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e
sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e
incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema
nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das
articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é
prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e
isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia,
paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais
atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o
fígado levando o segurado ao risco de morte.
Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos,
essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de
sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria
acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Entretanto essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei
8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a
carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Outro ponto importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Por isso é
preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria,
caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.
Documentos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
RG, ou documento que permita a identificaçãoCPF
Carteira de trabalho
Atestado médico
Carnê do INSS
Para o
empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia
de trabalho
Para o
trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos
que provem sua situação.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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