15 DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA



Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Durante a vida os momentos que passamos por problemas de saúde são sempre uns dos mais difíceis de se lidar. E quando você está doente e não conhece os seus direitos a situação fica ainda mais complicada.


Por isso, é extremamente importante conhecer nossos direitos como cidadão para termos noção do que nos ampara. E para ajudar você vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.


Benefícios do INSS

O momento de solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja o Auxílio-doença ou a Aposentadoria por invalidez é bem complicado, saber quais doenças ensejam os benefícios pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.


Por isso, no artigo de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.


Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Vamos começar falando um pouco sobre os dois benefícios do INSS destinados a amparar os trabalhadores em caso de doença. Sendo o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. 

O benefício do auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.


Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento.


Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.


Para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos, a saber: 
(a) a qualidade de segurado do postulante; 
(b) o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais
(c) a incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, e;
 (d) a ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.

Lista de doenças incapacitantes

Confira à seguir a lista de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão do Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.


Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.


Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.


Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.


Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.


Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.


HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.


Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.


Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.


Espondiloartrose anquilosantedoença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.


Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
 

Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.


Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
 

Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.


Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.


Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.


Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.


Entretanto essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.


Outro ponto importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.


Por isso é preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria, caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.
 

Documentos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:


Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
RG, ou documento que permita a identificaçãoCPF
Carteira de trabalho
Atestado médico
Carnê do INSS

Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho


Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação.
 

Fonte: INSS

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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