TJ-MG SUSPENDE LIMINAR QUE AUTORIZAVA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES EM BH


foto reprodução internet
Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Segundo matéria publicada hoje (22) na Revista Consultor Jurídico - Conjur,  Municípios podem — e devem — atuar no espaço normativo não regulado diretamente pelos demais entes políticos, atendendo ao chamado interesse local. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu liminar concedida nesta segunda-feira (20/7) que havia autorizado o funcionamento de bares e restaurantes em Belo Horizonte. 

A decisão é do presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes. A liminar havia sido concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.


A suspensão da medida foi pedida pela Prefeitura de Belo Horizonte em recurso à decisão de primeira instância, sob a alegação de necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.


O desembargador mencionou precedente do STF (ADI 6.341) que reconheceu a competência dos municípios para dispor sobre medidas de saúde pública.


A liminar do juízo de piso chegou a mencionar que o prefeito da capital mineira, ao legislar por decreto, "exerce a tirania". 


Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Clique aqui para ler a decisão
Suspensão de Liminar 1.0000.20.473997-3/000



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