TERCEIRIZADA DO TJ-BA MORRE VÍTIMA DE COVID-19; TRIBUNAL JÁ REGISTROU 3 ÓBITOS PELA DOENÇA


Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Conforme matéria publicada pelo Bahia noticias dessa quarta-feira(22), uma funcionária terceirizada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faleceu por Covid-19 no último domingo (19). Suelena Lopes Verde trabalhava na Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do TJ, através da empresa terceirizada Confiança Serviços e Soluções em Mão de Obra. 


De acordo com o TJ, a funcionária terceirizada trabalhou em rodízio com carga horária reduzida, utilizando máscaras, até o dia 7 de julho. No dia 8 de julho, ao chegar ao tribunal, ela se dirigiu ao posto médico, onde foi atendida e orientada de como se tratar, e foi afastada imediatamente das atividades. O TJ afirma que antes disso, ela não fez nenhuma queixa de mal estar. “Somente no dia 15/07/2020 a filha da terceirizada encaminhou e-mail com informativo do hospital, dando notícia de que a colaboradora estava internada, motivo pelo qual todos os servidores da unidade em que desempenhava suas atividades foram devidamente submetidos a testes, cujos resultados foram negativos”, informa o tribunal. 


O TJ-BA já registrou três óbitos por Covid-19: da funcionária terceirizada, de uma servidora da ativa e de um juiz de Jequié – o último aconteceu no início do mês de junho (saiba mais aqui). O TJ também manifestou pesar pela morte do servidor Evanildo Borba da Silva – conhecido como Paná – que atuava no Núcleo de Soluções de Conflitos (Nupemec). Os relatos de morte e adoecimento têm provocado preocupação nos servidores, que reclamam da falta de produtos para higienização das mãos nas dependências do tribunal. 


Desde o início da pandemia, o TJ-BA já testou 1.325 pessoas, entre magistrados, servidores e terceirizados, somente em Salvador. Do total, 93 testaram positivo para Covid-19, o que representa 7,09% dos testes realizados. Segundo o TJ, qualquer magistrado, servidor ou terceirizado que teste positivo, ou até mesmo aquele que apresente sintomas da doença, “mesmo que pendente de confirmação por exame próprio, é imediatamente afastado e submetido a protocolo de acompanhamento, nos termos propostos pelas unidades de saúde mencionadas”. 


Sobre os terceirizados, o TJ afirma que, por não possuírem vínculo direito com o tribunal, “compete às empresas fornecer os EPIs aos seus funcionários, o que vem ocorrendo regularmente”. O Tribunal de Justiça diz que a Administração tem cobrado às empresas o cumprimento desta obrigação, “não se verificando, até o momento, qualquer não conformidade”. 


Sobre as reclamações de que falta álcool em gel nas dependências do TJ, a Corte afirma que tem disponibilizado o produto nas áreas comuns dos edifícios, com reabastecimento todos os dias. Também diz que todos os setores contam com frascos de álcool em gel em seus ambientes internos, havendo a reposição regular, assim que é solicitado no setor de distribuição. Ainda informou que o TJ tem fornecido máscaras e luvas. 


O TJ-BA declarou que a Diretoria de Assistência à Saúde e o Comitê de Saúde têm acompanhado e orientado todos os servidores, magistrados, terceirizados e demais colaboradores, sempre que necessário, dando total, amplo e irrestrito apoio àqueles que prestam serviços. 


Desde março, o TJ-BA editou 41 atos normativos, entre Decretos Judiciários e Atos Conjuntos da Mesa Diretora, para adequar a realidade à evolução do quadro pandêmico na Bahia, com observação das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), além da instituição do regime especial de teletrabalho.





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