STF: COM CRÍTICAS CELSO DE MELLO ARQUIVA PETIÇÃO CONTRA GENERAL HELENO


Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

"Ninguém, absolutamente ninguém, não importando que se trate de cidadão ou de agente público, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar a autoridade do ordenamento jurídico do Estado."

Com essa crítica e atendendo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou petição contra o general Augusto Heleno, ministro do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em que se comunicava a ocorrência de crime contra a Lei de Segurança Nacional e infração político-administrativa contra o livre exercício do Poder Judiciário.


A petição foi enviada por parlamentares depois de o general publicar em seu perfil no Twitter, em 22 de maio, mensagem intitulada "Nota à Nação Brasileira", em que se insurgia contra a possibilidade de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que tramita no STF para averiguar as declarações de Sergio Moro sobre interferência na Polícia Federal.
 

À época, foram encaminhadas três notícias-crimes à corte, que foram enviadas à PGR pelo decano do STF. Nelas, entre outras providências, pediam a apreensão do telefone de Bolsonaro.


O decano ressaltou que não cabe ao Judiciário iniciar processo investigatório e concluiu que a notícia-crime atingiu seu objetivo: o procurador-Geral da República, Augusto Aras, informou que foi instaurada Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público Federal para averiguação preliminar do ocorrido.


"Cabe ao Ministério Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade por parte do ora noticiado", disse o decano.


Na postagem em questão, o general Heleno classifica o pedido de apreensão do celular do presidente como "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável". Denuncia "interferência inadmissível de outro Poder na privacidade do presidente" e termina com um aviso.


"O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional", diz a nota. 


Críticas

Ao arquivar a petição, o ministro julgou necessário expor algumas considerações sobre a atitude do general Heleno, a qual classificou como surpreendente e inaceitável, impregnada de insólito e inadmissível conteúdo admonitório, "claramente infringente do princípio da separação de poderes".

Manifestações como essa, segundo o decano, especialmente em contexto de grave crise política, econômica e social, devem ser repelidas, pois são estranhas e lesivas à ordem constitucional. São, portanto, inaceitáveis, pois desrespeitam a Constituição e geram desequilíbrio entre os cidadãos da República.


"A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais, especialmente quando promovem a interdição do dissenso", concluiu.


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Pet 8.892

FONTE: Revsita Consultor Jurídico(Conjur)


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