Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio
dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou
aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra,
Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30%
e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções
originárias durante todo o processo eleitoral.
O descumprimento da norma impede o registro das
candidaturas. Além disso, os promotores de Justiça, que têm atribuição na
área eleitoral, pediram que os partidos ofereçam meios materiais para a
realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente
e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97.
O promotor de Justiça Gustavo Pereira afirma
que, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de
março de 2018, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97
“deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que
tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas
nas cotas de candidaturas masculina ou feminina”.
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