Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Quatro Desembargadores e quatro
juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados pela Operação
Faroeste deverão apresentar defesa prévia em 15 dias, antes do plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberar sobre a abertura ou não de um
processo administrativo disciplinar. A determinação da intimação pessoal dos
magistrados é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins.
O caso diz respeito à reclamação
disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração
de possível falta disciplinar cometida pelos desembargadores do TJ-BA Maria do
Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário
Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel; pelos juízes Eliene Simone
Silva Oliveira, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda
Braga e Marivalda Almeida; e pelo secretário Judiciário, Antônio
Roque do Nascimento Neves. Antônio Roque, contudo, foi excluído da decisão por
ter sido exonerado do cargo.
Em maio de 2020, o Superior tribunal
de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, denúncia do Ministério Público Federal
(MPF) contra diversos envolvidos em suposto esquema criminoso, entre eles, os
citados magistrados do tribunal baiano, com exceção da juíza Eliene Oliveira (veja aqui). No curso
da instrução processual no STJ, o corregedor nacional de Justiça solicitou o
compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação
criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Humberto Martins
determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento
conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.
“As investigações revelam a possível
existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados,
servidores, advogados e particulares com atuação no TJ-BA, voltada à negociação
sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à
obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados
de perderem a posse de suas terras. Assim, verifica-se a possível existência de
elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares
por parte de magistrados, os quais caracterizam afronta, em tese, a Lei
Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional”,
observou o ministro.
O corregedor nacional abriu o
prazo de 15 dias para que os magistrados apresentem defesa prévia, antes de
apresentar suas conclusões ao Plenário do CNJ. Dessa decisão, foi determinado o
desmembramento da reclamação contra a juíza Eliene Simone Silva Oliveira.
Apesar da magistrada não ter sido denunciada na ação penal do STJ, Humberto
Martins entendeu que os esclarecimentos prestados ainda não são suficientes a
afastar a atuação do CNJ.
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