foto reprodução Uol
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Conforme matéria publicada pela Uol na sua edição eletrônica de hoje (14) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na
Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico
para covid-19. O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no
sangue dos pacientes expostos ao vírus.
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para
planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão
judicial. "Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do
Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra - no mínimo - em 'zona
de incerteza', é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda
permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do
SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado
"passaporte imunológico" (supostamente detectável a partir do teste
IgG)", apontou o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região na decisão
De acordo com a coordenadora executiva da Associação de Defesa
dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota,
que entrou com a ação pública que obrigou a cobertura, a ANS está a serviço das
operadoras de saúde e não do consumidor. A entidade vai entrar com recurso para
tentar reverter a decisão.
"Foi cassada [a liminar], mas estamos preparando recurso. O
desembargador decidiu suspender. A ANS diz que [o exame sorológico] não é
necessário, diz que é o RT-PCR [o exame apontado como importante para
análises], mas o medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz
que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não
servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras. Ao invés de servir para
defender também o consumidor, serve à pressão das operadoras", afirma.
A Aduseps posteriormente enviou nota reforçando o posicionamento
contrário à queda da liminar. Confira a íntegra:
"A atitude da ANS em ingressar com um AI, Agravo de
Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos
consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. Os exames
sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a
indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A
ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo
procedimento da sorologia , Enquanto isso a ANVISA autoriza farmácias e
drogaria a vender testes sorológicos."
Renê Patriota Coordenadora Executiva da ADUSEPS
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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