JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE OBRIGAVA PLANOS A COBRIR TESTE SOROLÓGICO


foto reprodução Uol

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Conforme matéria publicada pela Uol na sua edição eletrônica de hoje (14) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19. O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial. "Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra - no mínimo - em 'zona de incerteza', é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado "passaporte imunológico" (supostamente detectável a partir do teste IgG)", apontou o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na decisão

De acordo com a coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, que entrou com a ação pública que obrigou a cobertura, a ANS está a serviço das operadoras de saúde e não do consumidor. A entidade vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão.

"Foi cassada [a liminar], mas estamos preparando recurso. O desembargador decidiu suspender. A ANS diz que [o exame sorológico] não é necessário, diz que é o RT-PCR [o exame apontado como importante para análises], mas o medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras. Ao invés de servir para defender também o consumidor, serve à pressão das operadoras", afirma.

A Aduseps posteriormente enviou nota reforçando o posicionamento contrário à queda da liminar. Confira a íntegra:

"A atitude da ANS em ingressar com um AI, Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia , Enquanto isso a ANVISA autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos."

Renê Patriota Coordenadora Executiva da ADUSEPS



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