Foto ilustração Google/Internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Os
trabalhadores nascidos em maio começam a receber hoje (27) o crédito do saque
emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O
pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica
Federal.
Instituído
pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os
trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo
pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões
de trabalhadores.
O
valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas
contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a
receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas
do fundo.
Nesta
fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras
com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada
de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito
instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra
conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em
maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi
estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Até agora, a Caixa
creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro
a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para
saque no último sábado (25).
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do
crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site
fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao
saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta
automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e
receber o dinheiro.
O
banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações
pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso
à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.
Cancelamento
do crédito automático O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o
saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de
crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja
debitada. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social
digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de
2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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