EDUCAÇÃO: FIES - ESTUDANTES PODEM PEDIR SUSPENSÃO DE PARCELAS A PARTIR DESTA SEGUNDA


Foto reprodução internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. O pedido pode ser efeito a partir desta segunda-feira  (6). 

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Caso o estudante não tenha acesso à internet, a solicitação poderá ser feita de maneira presencial nas agências do BB. 

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

CONDIÇÕES

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

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Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

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Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.



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