PGR falou sobre Fake News em contexto eleitoral no Congresso
Digital da OAB
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em matéria publicada ontem (30), pelo
correspondente da Revista Eletrônica Consultor Jurídico. Danilo Vital, na
análise do Procurador-Geral República,
Augusto Aras, a gravidade da utilização de notícias fraudulentas em
contexto eleitoral ganhou gravidade acentuada devido a uma transformação
legislativa. A reforma eleitoral de 2015 fez com que a disciplina da propaganda
eleitoral ficasse mais aberta. As fake news surgiram para acabar com a doutrina
que existiu e dominou os últimos 40 anos.
A declaração foi dada pelo PGR nesta
quinta-feira (30/7), durante painel do Congresso Digital da OAB, por
videoconferência. A mesa teve o tema "Fake News nas eleições: Diálogo Institucional" e
foi mediada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz.
"No contexto da última reforma
eleitoral, o artigo 36-A reduziu a propaganda eleitoral àquela antecipada no
particular que apresente o indivíduo como candidato ou que apresente
determinada proposta de candidatura. A disciplina da propaganda ficou aberta, e
todo o conhecimento que tínhamos... a doutrina desapareceu com o fenômeno
das fake news", disse Aras.
O artigo referido está na Lei
9.504/1965, com redação dada pela Lei 13.165/2015. Ele elenca situações em que,
desde que não haja pedido explícito de votos, não se considerará propaganda
eleitoral antecipada. O PGR relembrou o esforço histórico da doutrina e
jurisprudência brasileira para preservar o rigor e garantir igualdade na
propaganda eleitoral.
"Já não temos mais os lindes
temporais fixados pela legislação anterior, que estabelecia dia de a propaganda
eleitoral começar. Hoje temos dois requisitos e uma grande preocupação: as fake
news começam a qualquer momento, a qualquer hora e sem um aviso prévio. De
repente abrimos o jornal ou um blog e vemos uma notícia lá", explicou.
Aras ainda exaltou o esforço do TSE
na definição e incentivo de medidas tecnológicas e de regulação do tema.
"Fake news devem ser combatidas com verdade e com tecnologia adequada para
que essa verdade, que é inerente ao estado de direito democrático, possa
prevalecer. Mentira é estado de arbítrio, de exceção. No estado democrático de
direito não há lugar para fake news", disse.
Catálogo de
notícias
Durante o congresso, o PGR ainda
afirmou que tem anotado, para cada fake news da qual é vítima, a respectiva
resposta. O catálogo é feito, segundo Aras, "para que um dia, no meu
patrimônio subjetivo, meus familiares e amigos possam fazer a comparação dos
males que fazem as fake news".
Lei e combate às
fake News
Também participou do debate o professor
da PUC-SP Marcelo Figueiredo, que criticou a proposta de Lei das Fake News
em tramitação no Congresso. Afirmou que o projeto traz risco alto de
rastreabilidade de dados de pessoas comuns e afirmou que o ideal seria a
autorregulação, que inclusive já é feita pelas plataformas de redes sociais. O
Direito Penal, como sempre, deve ser a última ratio.
"Há uma maneira consciente,
cívica e ética de combater as fake news sem que haja grande sacrifício para a
liberdade de expressão, mas que por outro lado não incentive o crime. Temos que
tomar certo cuidado, porque se formos criminalizar todas as condutas que nos
pareçam, do dia para a noite, afrontosas a determinado bem jurídico, vamos ter
que fazer do Código Penal uma lista telefônica", destacou.
Já a professora Vania Aieta,
da Uerj, citou que o Brasil tem arcabouço legislativo e jurisprudencial
para fazer frente às notícias fraudulentas e ponderou que não pode-se confundir
notícia falsa com direito de crítica garantido constitucionalmente.
"Político adora chamar de fake news qualquer conteúdo de crítica",
disse.
"Temos que saber diferenciar a
liberdade de expressão com o cometimento de crimes, para os quais não precisava
de lei nenhuma. Os crimes já estão previstos no ordenamento. Uma notícia
mentirosa, a sociedade tem que aprender a digerir e enfrentar. Temos que
fomentar instrumentos não de blindagem, mas de defesa para reparar eventuais
danos. No caso do Direito Eleitoral, a possível incidência do direito de
resposta", opinou.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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