ATENÇÃO PORTEIROS , VIGILANTES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE SAIBA COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO NA ESCALA 12X36


foto ilustração Conjur

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Nesse momento de pandemia do novo coronavirus, muitos profissionais estão sendo obrigados a cumprirem "pesadas" jornadas de trabalho em especial os da área de saúde, pensando nisso a equipe do blog do professorTM foi buscar informações para todos os profissionais que trabalham em escala de 12 x 36 horas como os PORTEIROS, VIGILANTES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 

O Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Edgar Yuji Ieiri  publicou na Revista Consultor Jurídico- Conjur um artigo muito interessante que elucida as dúvidas quanto aos  cálculos do adicional noturno para que cumpre  a jornada de 12 x 36 h. 

Vamos ao artigo!

Já explicamos aqui no nosso Blog quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança privada: a escala 12x36 das 19h às 7h e  escala 12x36 das 18h às 6h.


Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.


O acréscimo do adicional noturno no salário costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades. A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.


Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12x36?


Passo 1 - BASE DE CÁLCULO

Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.


Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST)[i] e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST)[ii].


Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, se houver.


Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO

O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.


No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.·    44 horas = divisor 220·    40 horas = divisor 200·    36 horas = divisor 180·    30 horas = divisor 150·    24 horas = divisor 120

  

Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:


Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82


Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00


Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83


Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:


·     Porteiros = 20%·    Vigilantes = 20%·     Profissionais da saúde = 40%


Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:


Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4


Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS

Para saber quantas horas noturnas você trabalha por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:


·  (A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;


·   (B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;


·  (C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;


· (D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.

           

Passo 5 – CONCLUSÃO

PORTEIRO

Salário base de 2020: R$1.459,03Valor da hora (divisor 220) = R$6,63Adicional noturno (20%) = R$1,3263


(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88


(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62


(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07


(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88


VIGILANTE

Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31Valor da hora (divisor 220) = R$9,44Adicional noturno (20%) = R$1,8882


(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93


(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29


(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47


(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93


PROFISSIONAL DA SAÚDE

Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)Valor da hora (divisor 220) = R$7,60Adicional noturno (20%) = R$1,5215


(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64


(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72


(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49


(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64.


[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.


[ii] Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.


Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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