foto ilustração Conjur
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Nesse momento de pandemia do novo coronavirus, muitos profissionais estão sendo obrigados a cumprirem "pesadas" jornadas de trabalho em especial os da área de saúde, pensando nisso a equipe do blog do professorTM foi buscar informações para todos os profissionais que trabalham em escala de 12 x 36 horas como os PORTEIROS, VIGILANTES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
O Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo
do Trabalho Edgar Yuji Ieiri publicou
na Revista Consultor Jurídico- Conjur um artigo muito interessante que elucida as dúvidas quanto aos cálculos do adicional noturno para que cumpre a jornada de 12 x 36 h.
Vamos ao artigo!
Já explicamos aqui no nosso Blog quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança privada: a escala 12x36 das 19h às 7h e escala 12x36 das 18h às 6h.
Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.
O acréscimo do adicional noturno no salário costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades. A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.
Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12x36?
Passo 1 - BASE DE CÁLCULO
Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.
Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST)[i] e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST)[ii].
Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, se houver.
Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO
O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.
No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.· 44 horas = divisor 220· 40 horas = divisor 200· 36 horas = divisor 180· 30 horas = divisor 150· 24 horas = divisor 120
Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:
Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82
Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00
Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83
Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:
· Porteiros = 20% · Vigilantes = 20%· Profissionais da
saúde = 40%
Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:
Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4
Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS
Para saber quantas horas noturnas você trabalha por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:
· (A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;
· (B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;
· (C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;
· (D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
Passo 5 – CONCLUSÃO
PORTEIRO
Salário base de 2020: R$1.459,03Valor da hora (divisor 220) = R$6,63Adicional noturno (20%) = R$1,3263
(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62
(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07
(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
VIGILANTE
Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31Valor da hora (divisor 220) = R$9,44Adicional noturno (20%) = R$1,8882
(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29
(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47
(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
PROFISSIONAL
DA SAÚDE
Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)Valor da hora (divisor 220) = R$7,60Adicional noturno (20%) = R$1,5215
(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64
(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72
(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49
(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64.
[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
[ii] Súmula
nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 -
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para
todos os efeitos legais.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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