Foto reprodução Reuters
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de
procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos,
conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.
Os
testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao
novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de
Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região acatou o pedido.
No
recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e
de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos
resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de
falso-negativo.
Em
reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa
quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução
que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.
O
diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além
da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada
de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente
os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Sacarabel
ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu
espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para
diagnóstico da covid-19.
Na
reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar
continuidade à discussão sobre o assunto, marcada para o dia 24 deste mês.
Fonte: Agencia Brasil
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