Foto reprodução TJBahia
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) retomou as sessões plenárias nesta quarta-feira (24) e já entrou para
história por ser a primeira por videoconferência. A última sessão foi realizada
no dia 11 de março, pouco antes da adoção das medidas para conter a pandemia do
novo coronavírus. A sessão, além de ser marcada por dúvidas técnicas com o
sistema do Lifesize, teve um grande debate sobre a remessa ou não de uma
sindicância contra o juiz Ronald de Souza Tavares para o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
O magistrado, durante um plantão,
suspendeu uma penhora de matrículas imobiliárias de quase R$ 95 milhões, sem
qualquer pedido das partes. O motivo para o debate foi a declaração de
impedimento ou suspeição de 19 desembargadores para participarem do julgamento.
A questão era saber se o caso concreto que motivou a penhora estava
relacionado às terras que são objeto da compra e venda de sentenças
investigadas na Operação Faroeste. E, conforme dito pela desembargadora Telma
Britto, uma das magistradas que pediram para se abster de votar, uma das partes
pertence a um dos grupos que disputam as terras da fazenda de José Valter Dias.
A questão está relacionada à Fazenda Rainha da Serra e
Sagarana 1 e 2.
Segundo o relatório feito pelo
desembargador José Alfredo, corregedor Geral de Justiça, havia uma decisão do
desembargador Lidivaldo Reaiche, em um agravo de instrumento, para
que o juízo de origem averbasse constrição judicial junto à matrícula do imóvel
oferecido como complementação à garantia de uma execução, devidamente cumprida
pelo juízo da 2ª Vara Cível de Barreiras, no oeste baiano. Ocorre que, no dia
20 de dezembro de 2017, o juiz Ronald de Souza Tavares, como plantonista do
recesso judiciário de fim de ano, “sem nenhuma provocação das partes”,
determinou a suspensão da penhora, de forma a figurar os imóveis apenas como
caução judicial, sem publicização aos servidores do Cartório de Registro de
Imóveis. Por força de uma resolução, o juiz não poderia suspender a
penhora, por não ser um caso de urgência para ser analisado em um
plantão.
Dos 51 desembargadores presentes na
sessão desta quarta, apenas 32 puderam votar. Os aptos concordaram com o voto
do relator de afastar o juiz sindicado e instaurar o processo administrativo
disciplinar. A partir de uma questão de ordem feita pelo desembargador Júlio
Travessa, 12 desembargadores pediram a remessa da sindicância para o CNJ por
ter melhores condições de julgar o magistrado, por falta de quórum qualificado
no TJ-BA, com um terço da composição impedida de votar. Para abertura de um
processo administrativo disciplinar contra juiz não é preciso de um quórum
qualificado, tendo maioria simples. Entretanto, para afastar um juiz é preciso
que se tenha maioria absoluta dos votos.
Entre os desembargadores que não
puderam votar estavam Lourival Trindade; Eserval Rocha, por ter
sido instado pelo CNJ por diversas vezes antes da Operação Faroeste a se
manifestar sobre os magistrados investigados da região de Barreiras; Telma
Britto, por ter sido uma das desembargadores que anulou a portaria envolvida na
disputa das terras do oeste; e Lidivaldo Reiche, por ter sido o relator do
agravo que determinava a penhora no caso concreto. Também se declararam suspeitos
de votar desembargadores Ilona Reis, Lígia Ramos
e Dinalva Laranjeira.
Os desembargadores que defendiam a
remessa dos autos para o CNJ lembraram que o próprio TJ-BA, ao analisar a
sindicância do desembargador Ruben Dário, constatou que não havia condições de
julgar o feito na Bahia. Em maio de 2012, o CNJ aposentou o desembargador
compulsoriamente por venda de sentenças. Mário Alberto Hirs,
Travessa e o desembargador José Aras salientaram que há risco do julgamento ser
anulado por falta de quórum qualificado. A legislação exige a presença de 2
terços de votos favoráveis ppara instaurar o procedimento, afastar e punir
magistrados.
Mesmo assim, prevaleceu o voto do corregedor pela abertura do
processo administrativo com afastamento no próprio TJ-BA.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano
Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de
terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário