Foto reprodução Conjur
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico na sua edição de 28 de junho de 2020, o ator Alexandre Frota poderá ser condenado a pagar indenização um anti bolsonarista por ter publicado um Fake News contra ele . Na época Frota era u ferrenho defensor de Bolsonaro, a quem hoje é um desafeto.
Veja abaixo a íntegra da matéria .
"Aquele que, por ato ilícito, causar dano
a terceiro, fica obrigado a repará-lo." Com esse entendimento,
a juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou
o deputado federal Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente
do diretório do PT em Ubatuba (SP), em razão de publicação de fake
news. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, além
da obrigação de retratação por meio de nota a ser publicada
no Facebook, Twitter e Youtube.
De acordo com os autos, durante a
campanha eleitoral de 2018, Alexandre Frota, então candidato a deputado
federal, gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e
Youtube um vídeo em que acusa Gerson Florindo de se passar por eleitor de
Bolsonaro para atacar uma instituição religiosa onde estava o candidato à
presidência pelo PT Fernando Haddad.
No vídeo intitulado
“a maracutaia do PT e do Haddad não funcionou”, há imagens de um
militante vestido com a camisa de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e
ameaças à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O autor sustenta
que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em
Brasília, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com
seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil
visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.
A ação foi julgada procedente.
Segundo a juíza, restou incontrovertido que as postagens partiram da
página administrada ou de propriedade de Frota, assim como o fato de o deputado
ter mencionado o nome do autor no referido vídeo. Ela também citou provas de
que Gerson Florindo estava em Ubatuba, e não em Brasília, no dia em que o
vídeo foi gravado e, portanto, não seria o militante conforme apontado por Frota.
"Assim, não restam dúvidas, de
acordo com o conteúdo dos autos, de que a veiculação da imagem e pessoa do
autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de
modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação
com os fatos demonstrados no vídeo", disse Martins.
A publicidade relacionada ao grande
número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo, que imputou fato
considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem, no
entendimento da magistrada. Por isso, ela também determinou a retratação
pública nas redes sociais, além do pagamento da indenização por danos morais.
1111317-50.2018.8.26.0100
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