JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA AÇÃO DO PT CONTRA BRUNO REIS E BARRAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO


foto montagem internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

De acordo com matéria publicada pela Bahia Noticia na sua edição eletrônica de hoje(30), a Justiça Eleitoral extinguiu uma ação movida pelo PT contra o vice-prefeito Bruno Reis e o secretário municipal de Educação Bruno Barral por abuso de poder político e econômico (saiba mais). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi julgada pela juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, da 12ª Zona Eleitoral de Salvador. Segundo a petição, Bruno Reis e Barral estariam promovendo autopromoção com distribuição de cestas básicas para as famílias dos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Salvador. A legenda pediu que os dois investigados deixassem de distribuir cestas básicas nas escolas. 

As defesas de Bruno Reis e Bruno Barral, antes mesmo de serem citadas, apresentaram suas razões e pediram indeferimento da petição. O advogado Ademir Ismerim, que defende o vice-prefeito, explica que os dois representados fizeram a distribuição de cestas básicas diante da pandemia do coronavírus, que suspendeu as aulas municipais, e que foi necessário distribuir os alimentos diretamente para os alunos. Tal prática, conforme salienta, é um ato de interesse público, “e, portanto, se trata de tão somente de uma ação administrativa lícita”. Outro argumento apresentado é que os dois ainda não tiveram suas candidaturas registradas, e por isso, não há de se falar em candidatos, como dito na petição do partido autor. Sem candidatura formalmente registrada, não há como a ação prosperar. 

A defesa também pontua que as imagens apresentadas pelo autor da ação apenas mostram os investigados sozinhos, em um espaço destinado ao armazenamento das cestas básicas, e que a distribuição só ocorreu posteriormente, sem a participação deles. Diz também que os decretos são assinados pelo prefeito de Salvador, por Bruno Reis, na qualidade de vice-prefeito e secretário de Infraestrutura e Obras Públicas, e por Bruno Barral como secretário municipal de Educação. O PT, em suas razões, argumentou que é fato público que Bruno Reis é candidato à sucessão do atual prefeito, o “que por si só já revelaria a desnecessidade da medida de urgência para resguardar o interesse público”.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção da ação sem resolução do mérito, sob o argumento de que, sem a existência formal de uma candidatura, a “pretensão do representante se mostra intangível”. A juíza, ao decidir a questão, afirmou que não poderia conceder uma liminar como solicitado pelo PT por se confundir com o mérito da questão.  “Determinar que os investigados se abstenham de participar da distribuição das cestas básicas implica em admitir que eles estejam efetivamente participando dessa distribuição, sendo que é esse o mérito do pedido sub examine. Ademais, e esta é a segunda razão pela qual deixo de conceder a medida de urgência em cotejo, entendo que esta Aije encontra-se pronta para ser apreciada, de sorte que já não caberia a concessão da medida liminar”, assinala a magistrada. Maria Mercês acrescenta que a decisão não impede que, após o registro das candidaturas, outra ação seja movida contra os representados.  



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