Foto ilustração Conjur
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em matéria publicada hoje(30) pela respeitada Revista Consultor Jurídico (Conjur), os planos de saúde são obrigados a
cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi
incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi tomada na última
quinta-feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da
Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a
valer a partir desta segunda-feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a
presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao
vírus.
A alteração do rol de
procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.
O procedimento passa a ser de
cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial,
hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente
apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a
seguir:
Síndrome Gripal: quadro
respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de
tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto
respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou
saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos
lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras
de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre
depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é
indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações
da ANS.
0810140-15.2020.4.05.8300
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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