JUSTIÇA: APÓS DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC), PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A COBRIR TESTE DE CORONAVÍRUS


Foto ilustração Conjur

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Em matéria publicada hoje(30) pela respeitada Revista  Consultor Jurídico (Conjur),  os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta segunda-feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

A alteração do rol de procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS. 
  
0810140-15.2020.4.05.8300



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