JUAZEIRO-BAHIA : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECOMENDA SUSPENSÃO DO DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO COMERCIO NA CIDADE FACE A AUMENTO DE 237% EM APENAS 16 DIAS DOS NÚMEROS DE CASOS DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS.


Foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Após o Ministério Público de Pernambuco solicitar ao Tribunal de  de Justiça(TJPE) a suspensão do decreto municipal que flexionava o funcionamento do comércio na vizinha cidade de  de Petrolina-PE, agora foi a vez do   Ministério Público Estadual da Bahia recomendar que  ao Município de Juazeiro também  feche  os estabelecimentos e suspendam todas as atividades comerciais consideradas não essenciais na cidade, cuja reabertura foi autorizada por decreto municipal publicado no último dia 29 de maio.

Na recomendação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues orientou que, caso o governo municipal decida manter os serviços abertos, a Prefeitura deve apresentar justificativa técnica baseada em evidências científicas, inclusive com projeção de cenários, que apontem para situação epidemiológica favorável à flexibilização no comércio das medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19.

Os dados apresentados na recomendação apontam para um quadro epidemiológico desfavorável. Conforme os últimos boletins informativos, o número de casos confirmados saltou de 79 para 267, um aumento de 237% em 16 dias, com as mortes pela doença saindo de cinco para 12 casos. Somente em 48 horas, do dia 15 para 16 de junho, houve aumento de 42 pessoas contaminadas confirmadas.

A promotora de Justiça destacou que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia se manifestou contrária a reabertura autorizada pelo decreto. Rita de Cássia apontou ainda que a ocupação dos leitos para tratamento de Covid-19 nas unidades hospitalares do município, que atendem a outras 53 cidades da região, têm apresentado diariamente ocupação superior a 80%.

Conforme a recomendação, o próprio plano de retomada de Juazeiro prevê reavaliação da flexibilização das medidas restritivas quando essa ocupação alcança 70%.

Cecom MP-BA

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