Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e o espólio da ex-esposa Marisa Letícia Lula da Silva tiveram recurso
negado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4). Foi mantido o
bloqueio de bens da falecida ex-primeira dama, determinado pela 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR), durante a operação Lava Jato. A decisão foi dada por
unanimidade pela 8ª Turma da Corte na última quarta-feira (24) durante sessão
virtual e divulgada nesta quinta-feira (25).
A medida assecuratória tem o objetivo
de garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que o ex-presidente foi condenado,
referente ao triplex do Guarujá (SP). A defesa de Lula e Marisa ajuizaram ação
de embargos de terceiro contra a medida, pedindo o levantamento dos bloqueios,
com pedido de antecipação de tutela, para que os bens relacionados ao espólio
fossem liberados até o julgamento do mérito da ação. Com a decisão da última
quarta-feira (24), os bens continuam bloqueados.
O sequestro de bens de Lula e Marisa
Letícia, no montante de até R$ 13,7 milhões, foi determinado pela 13ª Vara
Federal de Curitiba em julho de 2017, após pedido do Ministério Público
Federal. Entre os bens bloqueados, estão apartamentos e um terreno, localizados
em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos financeiros.
A defesa do ex-presidente chegou a
recorrer essa decisão de primeira instância ao TRF-4 duas vezes. Uma delas em
setembro do ano passado, quando foram analisados dois agravos de instrumento e
em novembro, dois embargos de declaração. Os dois recursos foram negados também
pela 8ª Turma do Tribunal.
No recurso negado na última
quarta-feira (24), a defesa argumentou que o ex-presidente não foi indiciado no
inquérito que investiga palestras e uma suposta relação com a origem dos bens.
Para os advogados, o não indiciamento provocaria a inversão da presunção de
ilicitude para licitude dos bens.
Já para o relator dos processos
relacionados à Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, é preciso esperar o julgamento do mérito dos embargos de terceiro,
que tramita em primeira instância. Na decisão, o magistrado apontou que os
argumentos não tem força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.
“Vale reprisar que o resguardo da
meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é
possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas
recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura
justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu”, diz parte da
decisão.
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