DEFESA DE LULA TEM RECURSO DE DESBLOQUEIO DE BENS DE ESPÓLIO DE MARISA LETÍCIA NEGADO


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o espólio da ex-esposa Marisa Letícia Lula da Silva tiveram recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4). Foi mantido o bloqueio de bens da falecida ex-primeira dama, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), durante a operação Lava Jato. A decisão foi dada por unanimidade pela 8ª Turma da Corte na última quarta-feira (24) durante sessão virtual e divulgada nesta quinta-feira (25).

A medida assecuratória tem o objetivo de garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que o ex-presidente foi condenado, referente ao triplex do Guarujá (SP). A defesa de Lula e Marisa ajuizaram ação de embargos de terceiro contra a medida, pedindo o levantamento dos bloqueios, com pedido de antecipação de tutela, para que os bens relacionados ao espólio fossem liberados até o julgamento do mérito da ação. Com a decisão da última quarta-feira (24), os bens continuam bloqueados.

O sequestro de bens de Lula e Marisa Letícia, no montante de até R$ 13,7 milhões, foi determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017, após pedido do Ministério Público Federal. Entre os bens bloqueados, estão apartamentos e um terreno, localizados em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos financeiros. 

A defesa do ex-presidente chegou a recorrer essa decisão de primeira instância ao TRF-4 duas vezes. Uma delas em setembro do ano passado, quando foram analisados dois agravos de instrumento e em novembro, dois embargos de declaração. Os dois recursos foram negados também pela 8ª Turma do Tribunal.

No recurso negado na última quarta-feira (24), a defesa argumentou que o ex-presidente não foi indiciado no inquérito que investiga palestras e uma suposta relação com a origem dos bens. Para os advogados, o não indiciamento provocaria a inversão da presunção de ilicitude para licitude dos bens.

Já para o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, é preciso esperar o julgamento do mérito dos embargos de terceiro, que tramita em primeira instância. Na decisão, o magistrado apontou que os argumentos não tem força para reabrir a discussão sobre o bloqueio dos bens.

“Vale reprisar que o resguardo da meação carece de comprovação da licitude dos valores constritos, o que não é possível de ser aferido em juízo de cognição sumária comum das tutelas recursais, sobretudo quando pendente de julgamento ação penal em que se apura justamente a licitude de importâncias auferidas pelo réu”, diz parte da decisão.


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