Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, aprovou hoje, a prorrogação do vencimento das prestações de parcelamentos do Simples Nacional, administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Com a medida, já esperada em vista da pandemia da Covid-19, ficarão assim os vencimentos:
· Parcelas com vencimento em maio de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de agosto de 2020;
· Parcelas com vencimento em junho de 2020, poderão ser pagas até o último dia útil de outubro de 2020;
· Parcelas com
vencimento em julho de 2020, poderão
ser pagas até o último dia útil de dezembro
de 2020.
Além disso, a Resolução também prorroga o prazo para a formalização da opção pelo Simples das microempresas e empresas de pequeno porte que foram inscritas no CNPJ em 2020.
Com a Resolução, as empresas passam a ter o prazo de 180 dias, a partir da inscrição no CNPJ, para a formalização da opção. Antes o prazo era de apenas 60 dias.
Por fim, lembramos que os
parcelamentos ordinários e especiais, administrados pela Receita Federal e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, já tiveram seus prazos prorrogados, nas
mesmas datas, através da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 (como
noticiado aqui).
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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