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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A empresa JOAFRA TRANSPORTES, enviou nota a imprensa da região contestando
alegações da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina – AMMPLA sobre a linha de transporte coletivo
Petrolina/Juazeiro.
JOAFRA TRANSPORTES vem esclarecer
alguns fatos sobre a linha Petrolina/Juazeiro, a linha de transporte coletivo
mais antiga da região, existente há décadas, já que a AMMPLA DIVULGOU
INFORMAÇÃO MENTIROSA em um blog de Petrolina.
No dia 25/03/2020, foi publicada
portaria pela AMMPLA, autarquia de trânsito e transporte do município de
Petrolina, de nº 006. Essa portaria restringiu o itinerário da referida linha
apenas até a rodoviária, sob a alegação de prevenção ao COVID-19, o que de
pronto foi rechaçado, haja vista que ao contrário do que alegaram, o cidadão
teria de pegar dois ou três ônibus, correndo muito mais risco do que pegar
apenas um e chegar a seu destino, além do aumento do custo, já que da maneira
que a prefeitura de Petrolina queria o usurário teria de pagar duas ou três
passagens.
A empresa, inconformada pela
ilegalidade da medida, se socorreu ao judiciário, mostrando que a população
estava sendo prejudicada e posta em riscos desnecessários, tendo o
Desembargador Federal, após verificar que o usuário estava correndo riscos e
sendo penalizado economicamente, concedido liminar para que a empresa voltasse
a operar os itinerários anteriores.
Uma semana após, o município de
Petrolina, através da AMMPLA, publicou nova portaria, dessa vez proibindo que a
empresa adentrasse o município, ficando apenas a EMPRESA ATLÂNTICO AUTORIZADA A
CIRCULAR NAS RUAS DE PETROLINA, conforme a portaria 013 de 18 de maio de
2020; Entre outros considerandos, o que chama mais atenção é:
CONSIDERANDO o contrato 350/2019,
decorrente do processo Administrativo de nº 021/2019, Concorrência Pública nº
003/2019, que firmou a concessão do serviço público de transporte coletivo pela
EMPRESA ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA dentro do município de Petrolina;
RESOLVE
Art. 1º Fica tão somente autorizado a
empresa concessionária de transporte coletivo a utilizar as vias
INTRAMUNICIPAIS, bem como os pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 2º O descumprimento do artigo
anterior implicará em remoção do veículo ao depósito do órgão competente.
Grifos nossos.
Na data de 21/05/2020, dia da
publicação da portaria, foi apreendido veículo da Joafra Transportes que estava
em operação, sendo os passageiros obrigados a realizar a troca de ônibus para
um dos veículos da EMPRESA ATLÂNTICO. Foi emitido auto de infração alegando
descumprimento da Portaria nº 013 de 18 de março de 2020. (Em anexo)
Portanto a Joafra parou de operar a
linha por ter tido seu veículo apreendido sob forte força coercitiva da polícia
militar, agentes de trânsito e fiscais de transporte da Ammpla, ou seja, a
JOAFRA não parou de operar a linha por vontade própria como o município
informou, parou para não ter mais veículos apreendidos.
Não entendemos o porquê de estarem
prejudicando tanto a população, colocando-a a riscos desnecessários de
contágio do COVID-19, bem como forçando-a a pagar até três vezes mais para
fazer seu deslocamento.
Salientamos que o descumprimento da
ordem judicial já foi informada ao Desembargador Federal, descumprimento
este que configura crime comum tipificado no art. 300 do Código Penal, e
que as demais providencias serão tomadas pelo abuso de
autoridade praticado.
Juazeiro/BA, 26 de maio de 2020.
Atenciosamente,
JOAFRA TRANSPORTES
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