ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - BA APROVA PUNIÇÃO A QUEM DISTRIBUIR FAKE NEWS E AUXÍLIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Em sessão legislativa virtual realizada nesta sexta-feira (22), a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou três projetos de lei do Executivo. Destaque para a proposta que impõe punições a quem distribuir fake news e para a que prevê auxílio a profissionais de saúde afastados da função por infecção da Covid-19. 

A
Lei aprovada pela Assembleia prevê que a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa. Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. 

As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

Já a que estabelece
auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde, beneficia exclusivamente aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.

De acordo com a proposta, o auxílio será concedido ao profissional afastado e será necessário que ele realize os exames no Lacen. Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida. 

A AL-BA também aprovou a Lei 23.863/2020, que ajusta a legislação estadual à nova Lei da Previdência Social. Também foi criado o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares, estabelecendo a implantação de um novo fundo responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos segurados das duas corporações.

A nova legislação concede aos policiais e bombeiros direitos e deveres similares aos das Forças Armadas, no que concerne às regras específicas para inatividade e para a concessão de pensão por morte e as alíquotas de contribuição. O Sistema de Proteção Social dos Militares e do seu novo fundo serão geridos pela Suprev, superintendência vinculada à Secretaria da Administração.



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