VEREADORA CRISTINA COSTA DISTRIBUI MÁSCARAS COM CORES DO PT E PODE ESTÁ INCORRENDO EM CRIME DE ACORDO COM A artigo 36-A na Lei 9.504/97,


Vereadora do PT distribui máscaras a população carente com as cores vermelhas

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O blog do parceiro Cauby Fernandes "A Língua" trouxe a tona um assunto bastante importante para todos aqueles que desejam concorrer a uma vaga no legislativo ou no executivo municipal nas eleições desse ano de 2020 .

De acordo com  o "A língua", nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias. Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.

Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos explícitos.

Na materia Cauby Fernandes chama a atenção para um fato, no minimo estranho. Segundo ele nessa quinta-feira (23/04), durante uma visita ao bairro Dom Avelar, a vereadora Cristina Costa, fez diversas doações de máscaras com as cores do Partido dos Trabalhadores (PT) para todos e todas da comunidade. A atitude é bonita, porém, os especialistas em código eleitoral, dizem que distribuir o material que traz as cores da bandeira que ela defende, pode caracterizar propaganda extemporânea, ou fora da data, o que pode causar danos à sua reeleição.

A cor da máscara por si ,em nada é ilegal. O que caracteriza a propaganda fora de hora, é usar a pandemia e a necessidade do equipamento, dizendo que aquilo que está sendo doado,  é do vereador, do pré-candidato, e que o faz alegando ser em prol  da população, na verdade,  está é doando com o fim de que dele não esqueçam quando chegar a hora de votar. Nesse caso, fica caracterizado doação indevida, até porque, o pretenso candidato fez daquilo um ato político.

Não podemos afirmar que a vereadora fez as doações com esse intuito.Porém, fica a dica para os desavisados: não façam doações de máscaras ou cestas básicas nesse momento conturbado em que a pandemia tem sido usada por políticos como arma para angariar votos. É um risco que não vale à pena.

É sabido que tem gente sem escrúpulos que usam desse artificio para se locupletarem politicamente. É nesse momento que o eleitor precisa separar o trigo do joio e, perceber quem está doando seja lá o que for, por ato de caridade ou ato meramente eleitoreiro.
.

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem