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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s, se liguem nessa!
O auxílio
emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia
do novo coronavírus NÃO poderá ser debitado automaticamente caso haja dívidas
em atraso e saldo negativo na conta, disse nesta terça-feira (7) o
vice-presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique
Angelo.
“Todo crédito que
for efetuado em conta corrente, nos bancos, não haverá o débito [automático]. A
gente colocou uma mensagem de alerta, quando foi feito o desenvolvimento do
aplicativo, para eventuais débitos na conta que pudessem ser descontados. Com a
realização e o fechamento de acordo com todos os bancos no Brasil, na
atualização [do site e do aplicativo] desta noite nós excluiremos este alerta.
Então, amanhã ninguém mais terá esse alerta. Não haverá nenhum débito do valor
a ser creditado do benefício”, afirmou Angelo em entrevista coletiva para
explicar o pagamento do benefício.
Os trabalhadores
informais, microempreendedores individuais e autônomos que pagam contribuição
individual ou facultativa à Previdência Social receberam o aviso de que a ajuda
emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em atraso caso a conta
estivesse no vermelho. A mensagem apareceu no momento de preencher os dados da
conta bancária.
Segundo Angelo, um
acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu
que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600, que podem chegar a R$ 1,2
mil para mães solteiras, não sofrerão nenhum tipo de débito automático.
“Colocamos mensagem de alerta para eventual desconto de débitos do auxílio
antes [do fechamento do acordo], mas essa mensagem será retirada do sistema
ainda hoje à noite”, garantiu.
Pela manhã, o
ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tinha dito que o benefício não será
abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.
Em nota, a
Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do
mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED
sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos. “As
instituições financeiras colocarão esses valores [do auxílio] em uma conta
separada da conta principal do beneficiário, mas vinculada a ela. Assim, os
recursos poderão ser movimentados usando os mesmos cartão e senha da conta principal,
sem que haja risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do
auxílio emergencial”, explicou a entidade.
Fonte: Agência Brasil
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