RUI PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS; MEI TAMBÉM É BENEFICIADO


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Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s

O governador Rui Costa (PT) decretou o recolhimento escalonado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8). 

Essa medida do recolhimento vale por optantes do Simples Nacional, por microempresas e empresas de pequeno porte optantes, inclusive por Microempreendedor Individual - MEI. A medida é uma adequação local a resolução 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 3 de abril, que versa sobre a flexibilização dos tributos.  

Para as micro e pequenas empresas, conforme o decreto 19.619/2020, o recolhimento será no seguinte prazo: 

I - 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020; 

II - 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020; 

III - 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020. 

Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), o prazo estipulado entra em vigor em outubro em diante para faturamentos com base nos atuais meses:

I - 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020; 

II - 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020; 

III - 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020. 

IMPOSTO - O ICMS é um imposto não-cumulativo que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

De competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto no art. 155, II, da Constituição de 1988, apresenta-se como uma das principais fontes de recursos financeiros para a consecução das ações governamentais.

Fonte: Secom/Governo Estadual

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