foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Após
várias denúncias recebidas, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Juazeiro
ajuizou Ação Civil Pública de Dano Moral Coletivo contra autor de fake news que
utilizou de imagens fora de contexto, para induzir a população juazeirense à
falsa ideia de que a Administração Pública Municipal está determinando o corte
do fornecimento de água em algumas residências do município.
Na
peça, encaminhada à Justiça, a PGM ressalta que “o direito à livre manifestação
de pensamento decorre diretamente do regime democrático no qual vivemos. É
garantida a todos a possibilidade de expressar suas opiniões, angústias e
propostas.” Mas que não é um direito absoluto e “por diversas vezes entra em
conflito com outros igualmente fundamentais, motivo pelo qual, eventualmente, o
exercício da livre manifestação de pensamento pode acontecer de forma abusiva”.
De
acordo com o Procurador Geral, Eduardo Fernandes, em tempos de combate ao
COVID-19, fake news como a veiculada pelo popular “entram em conflito com a
necessidade de se garantir a ordem pública e o adequado andamento das medidas
sanitárias que estão sendo adotadas. Ao utilizar imagens fora de contexto, para
induzir a coletividade à falsa ideia de que a Administração Pública Municipal
está determinando o corte do fornecimento de água em algumas residências, o
cidadão abusou da sua liberdade de expressão com a finalidade exclusiva de
reduzir a credibilidade dos órgãos públicos e das ações que vêm sendo adotadas.
Conduta desta natureza apenas contribui para diminuir o grau de adesão da
população às medidas de combate ao COVID-19, constituindo claro comportamento
antidemocrático”.
A
ação solicita necessidade de desfazer os males que a propagação destas falsas
notícias causaram, tanto no sentido de desfazer a falsa informação, quanto para
indenizar a coletividade juazeirense pelos danos morais coletivos que causou.
“Acredito que a Justiça acate os nossos pedidos e mostre à sociedade de
Juazeiro que a desinformação nociva prejudica, enfraquece e contraria o combate
à pandemia do Coronavírus”, finalizou Eduardo Fernandes.
Segue
o número do processo 8001432-52.2020.8.05.0146
ASCOM /PMP
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