Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Com já prevíamos , a “briga de força” entre as diversas
entrâncias dos judiciário brasileiro já
começou no que se refere ao uso ou não do fundão partidário no combate ao novo
coronavirus .
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o enfrentamento do novo coronavírus (relembre aqui), nesta quarta-feira (8).
O pedido de
suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi aceito pelo desembargador
federal Carlos Moreira Alves que argumentou que a suspensão se deu por estar
"condicionado a que se faça plenamente. caracterizada
ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas,
diante do caráter de excepcionalidade da medida, impondo-se à requerente
demonstrar, de forma cabal, que a produção dos efeitos da deliberação
questionada trará grave consequência à coletividade, nos parâmetros antes
indicados".
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa", complementa o desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas "devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
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