Foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A Justiça Federal do Distrito Federal
determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha
dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores
públicos, por quatro meses. A decisão vale para todo o Brasil a partir desta
segunda.
O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da
1.ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de
R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade,
às mãos daqueles atingidos pela pandemia". O Banco Central pode recorrer da
decisão.
A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular
pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos
correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar
recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações
adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira.
O Estado teve acesso aos detalhes e documentos do
processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que
a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam
repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.
“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no
setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver
esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não
estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as
empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado, ao Estado.
Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente
pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de
empresas em todo o Brasil.
A ação popular justifica que as dívidas dos
aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1
bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável àcovid-19. “Isso
justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.
O juiz também determinou que os bancos só poderão
usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que
os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos
empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem
cobranças de juros e multas por isso. Desde o início da pandemia, bancos anunciaram
renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por meses.
Lucros e dividendos.
Borelli também determinou que o Banco Central
proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar
a pandemia de coronavírus.
No início do mês, o Conselho Monetário Nacional
(CMN) já tinha baixado regra para impedir, temporariamente, a distribuição de
resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições
financeiras.
A remuneração de dirigentes de bancos está vinculada
aos resultados obtidos, de maneira geral. Além do salário mensal, normalmente
há distribuição de valores variáveis, como bônus e participação nos resultados.
A decisão do CMN impacta todos esses pagamentos.
A medida, que faz parte de um conjunto de ações que
o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19
na economia, foi regulamentada por meio de resolução.
Segundo o BC, as vedações serão aplicadas aos
pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o começo de abril e 30
de setembro de 2020, e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da
norma.
Decisão
Na decisão, o juiz federal destaca que a disputa
entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise
econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse
cenário, diz, o Banco Central acabou tomando medidas para aumentar a oferta de
recursos na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de
empréstimo dos bancos.
“Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os
bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja
mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no
entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se
traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas,
esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.
A ação tem como réus a União, o Banco Central e o
presidente da instituição, Roberto Campos Neto. BC e Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) foram procurados pela reportagem e ainda não se manifestaram sobre a
decisão.
Fonte:https://economia.estadao.com
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano
Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de
terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser
removidos sem prévia notificação.


Postar um comentário