Foto: Reprodução/Facebook
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem
partido), foram condenados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por crime
de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, os gestores foram
responsáveis por um dano de R$ 11 milhões ao erário público. As informações são
do BNews.
As ações, que são independentes, apuraram irregularidades no pagamento
de despesas de água e luz do Centro Comercial entre 2009 e 2016. Caetano e
Ademar terão que ressarcir os R$ 11 milhões aos cofres públicos do município e
pagar multa superior R$ 22 milhões, o equivalente a duas vezes o valor
desviado. Os valores, no entanto, podem ser ainda maiores levando em conta a
correção monetária do período.
Nas sentenças, o juiz César Augusto Borges de Andrade também condenou
Caetano e Ademar à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos
por três anos e determinou a indisponibilidade de bens de ambos para garantir o
cumprimento da decisão. Os ex-prefeitos foram denunciados em 2017 pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ajuizou duas ações civis públicas, e
se tornaram réus em 2018, quando a Justiça aceitou as acusações.
No caso de Ademar Delgado, o valor do ressarcimento imposto pela Justiça
é de R$ 5,6 milhões, que ainda deverá ser corrigido. Além disso, ele terá que
pagar multa civil de duas vezes do valor do dano ao erário, o que totaliza
pouco mais de R$ 11 milhões, sem correção. Já no caso de Caetano do PT o valor a ser
devolvido aos cofres públicos é de R$ 5,5 milhões enquanto a multa se aproxima
também dos R$ 11 milhões.
De acordo com a acusação do MP-BA, Ademar e Caetano atentaram contra os
princípios da administração pública ao custearem, com recursos municipais, os
gastos referentes ao consumo de água e energia elétrica pelos permissionários
dos boxes situados no Centro Comercial de Camaçari. Segundo as investigações,
os gastos não deveriam ser de responsabilidade do município.
As duas sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (2) e, conforme os
documentos, a “conduta omissa” de Caetano e Ademar “resultou em lesão
milionária aos cofres da Fazenda Municipal de Camaçari, e em contrapartida,
enriquecimento ilícito dos permissionários estabelecidos no local, os quais
tinham as referidas despesas de natureza essencial para o exercício das
práticas comerciais, pagas pelos contribuintes desta comarca”.
Além disso, o juiz afirmou ter existido, inclusive, violação do
“princípio constitucional da igualdade, uma vez que os demais comerciantes
estabelecidos no município eram obrigados ao pagamento dos tributos devidos na
forma da lei, bem como, das demais despesas essenciais, incluindo as tarifas de
água e luz”.
O magistrado também observou que as circunstâncias geraram
“desequilíbrio nas relações comerciais entre os comerciantes privados e os
permissionários do espaço público, em favor dos permissionários escolhidos pelo
então gestor público municipal, para obtenção dos referidos benefícios
públicos, já que, na época dos fatos, os beneficiados também não pagaram
qualquer espécie de taxa ou preço público, em favor da municipalidade em razão
das referidas permissões precárias, tratando-se portanto, de despesas ordenadas
pelo requerido nos autos sem previsão legal”.
Fonte: BandNews
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