Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) foi tomada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A
determinação atende a pedido do Ministério Público Federal solicitando que as
atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensas enquanto
durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo
coronavírus.
"O
decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de
curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e
assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no
futuro", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor
da ação.
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