Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Na
madrugada do último sábado, 21 de março, na UPA de Itinga, na cidade de Lauro
de Freitas-Ba, um jovem de 28 anos morreu por insuficiência respiratória, sem
ter sido testado para o vírus Covid-19.
Poderíamos,
aqui, estar apenas dando esta notícia que se somaria aos diversos casos já
divulgados no Brasil, se não fosse pelo fato de parecermos estar em um
movimento de conspiração, para que esse fato não fosse trazido à tona e
revelado à população baiana. Senão vejamos.
José
Roberto da Silva, 28 anos, no dia 11 de março, foi encaminhado à UPA de Itinga,
um bairro de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, onde foi
orientado a procurar a UPA de São Cristóvão, já na cidade de Salvador, onde foi
atendido e liberado, mesmo com insuficiência respiratória grave, com histórico
de febre e tosse seca, inclusive já expelindo sangue, mas somente com um
diagnóstico de asma, sendo receitado com diversos medicamentos.
Entretanto, o jovem, que trabalhava em uma
residência, cuidando de uma idosa com 101 anos e com outras duas pessoas com
mais de 60 anos na casa, uma com doença renal crônica e outra com hipertensão,
acabou piorando na noite do dia 20, quando foi levado à UPA de Itinga
novamente, com insuficiência respiratória. Dessa vez, com a demora no atendimento,
José Roberto, acabou vindo a óbito.
Como os atendentes da
UPA de Itinga alegaram que José Roberto já chegara naquela Unidade sem vida,
não expediram o atestado de óbito que, mais tarde fora lavrado pelo IML de
Salvador, com causa morte indeterminada.
A UPA não se
preocupou em realizar o devido teste para possível detecção da Covid-19, que já
assola a Região Metropolitana de Salvador, com diversos casos confirmados.
Mais bizarro ainda
foi o fato de o corpo ter sido encaminhado ao IML, que (pasmem) também não
realizou o teste para Covid-19, mantendo o corpo retido até que sua irmã,
Lourdes Gomes, tivesse que viajar de Maceió, terra natal da vítima, para a
liberação pro enterro, mesmo sem a deliberação da real causa da morte, que se
manteve como indeterminada.
Indignados, os integrantes da residência onde
José Roberto trabalhava, contratantes do mesmo, antes da liberação do corpo
para o enterro, solicitaram da justiça, em caráter liminar, que os testes
fossem efetuados durante a necrópsia. Entretanto, alegando que “não compete ao Poder Judiciário, em regra, interferir nas políticas públicas de saúde, a não ser quando houver efetiva violação de direitos pelas autoridades...”, completando “que a quantidade de testes no Brasil é limitada, cabendo ao gestor definir as opções e critérios para a sua realização, não havendo norma que institua direito de todos ao referido exame”, o Juiz de Direito, Álerson do Carmo Mendonça, negou o pedido.
Insatisfeitos com a inacreditável decisão em tempos
de pandemia, a família recorreu ao Segundo Grau do Tribunal de Justiça da
Bahia, quando, em data de 25 de março, o Desembargador José Aras proferiu a
seguinte decisão:
“DEFIRO O PEDIDO DE
EFEITO ATIVO (antecipação de tutela) requerido no presente agravo de instrumento
para determinar aos Impetrados que no momento da realização da necropsia
realizem os exames laboratoriais com vistas a identificar a presença, ou não,
do coronavírus e respetiva enfermidade por ele causada (COVID-19) no corpo de
cujus JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA, e, se porventura já tiver sido realizado o
procedimento de necropsia ao tempo da ciência dessa decisão, que proceda à
coleta de material genético apto no corpo do de cujus para imediata realização
do exame referido, diligência(s) essa(s) que devem ser cumpridas no prazo
máximo de 24 horas face a urgência que o caso requer, estipulando, desde já,
multa no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ao dia, para a hipótese de
descumprimento.
Ante a urgência do
caso, confiro força de mandado à presente decisão.”
(José Aras –
Desembargador)
Não precisamos fazer muita força para entendermos a
sábia, porém extemporânea, decisão do Desembargador, que se preocupou
basicamente com os interesses da saúde pública. Mas, como já dito, a decisão
saiu tarde demais, pois o corpo já havia sido liberado pelo IML, para o enterro
pela família de José Roberto, em Maceió, inviabilizando a realização do exame.
Os contratantes de José Roberto, por questões
óbvias, estão indignados. Segundo a filha da senhora de 101 anos, que vivia sob
os cuidados de José Roberto, “a revolta é com a falta de responsabilidade dos
órgãos de saúde e, principalmente, com a insensatez do primeiro julgador, que
indeferiu o pedido de decisão liminar”.
Agora, a justiça deve aguardar a resposta do IML à
decisão judicial, para que todos possam saber o que fazer, enquanto que todos
os que estiveram em contato com José Roberto se encontram isolados por questões
de segurança da saúde pública. Além do mais, é um direito dos familiares do
falecido o conhecimento do que causou a morte de José Roberto, que deixa três
filhas com 6, 8 e 10 anos, irmãos e mãe idosa, todos inconsolados.
Veja, aqui, as decisões judiciais na íntegra, para
que você não tenha dúvidas dos fatos ocorridos.
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