Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O que era para ser uma taxa, tornou-se um grande
fardo para a população, principalmente para quem mora na periferia e os serviços
essenciais são sempre mais precários.
Nesses últimos doze anos, Juazeiro viveu uma onda
crescente de criação de impostos e taxas, sem o acompanhamento da qualidade dos
serviços prestados pelo município. Houve
a criação da taxa de lixo, Zona Azul e aumento exponencial do IPTU, que chegou
para alguns moradores a 300%
A bem da verdade a taxa de lixo tem gerado muito
mais insatisfação porque a cidade continua suja e fedorenta, e até o momento,
nem o SAAE nem a Prefeitura apresentaram publicamente o quanto se tem
arrecadado com a taxa para o devido acompanhamento destes custos cobrados e
avaliação da qualidade do serviço.
Uma moradora do bairro Piranga, que preferiu não se identificar enviou uma mensagem via whast app onde dizia :
"Hoje eu recebi a minha conta de água e fiquei
revoltada com essa “taxa simbólica” de coleta de lixo de R$ 96,52, quando o valor correto é de R$ 18,10 Os
juazeirense estão acomodados com o abuso de poder, calados sendo roubados e não
fazem nada no início acharam até ruim mas hoje paga as taxas caladinhos.
gostaria que o senhor fizesse uma nota de repúdio a isso para ver se essa
sociedade acorda e abre a boca, faz barulho para ver se é visto e atendido”.
No ano passado o poder judiciário chegou a proibir
o SAAE de cobrar junto com a conta de água a taxa de lixo, mas o município
recorreu da liminar, e continua cobrando essa taxa abusiva. Na decisão o juiz
destacou que a Medida Provisória (MP) nº 844, de 6 de julho de 2018, que
permitia a cobrança da taxa de lixo não tem mais validade. Outrossim, escreveu
o magistrado: “Com efeito, a medida aparenta colocar o consumidor em
desvantagem excessiva, mediante a implementação de método coercitivo e desleal,
com indicativo de violação à boa-fé, à equidade e à dignidade da pessoa
humana”.
A Constituição Federal permite a cobrança de taxa
pelos governos federal, estadual ou municipal, desde que seja em razão da
utilização de serviço público de forma específica e divisível. No caso da Taxa
de Lixo cobrada pelo município, o serviço prestado atende ao princípio da
especificidade, pois o caminhão de lixo presta o serviço especificamente para o
contribuinte. Entretanto, não atende ao princípio da divisibilidade, pois o
lixo não é pesado ou medido, como determina a Constituição Federal, de forma
que cada contribuinte pague proporcionalmente ao serviço que lhe é prestado.
Por isso, a taxa de lixo deve ser cobrada em boleto
separado da água e um preço justo, pois a prestação de serviço a água é
necessário a vida e ninguém pode ser penalizado com o corte de água por não ter
tido dinheiro para pagar a taxa abusiva de lixo.
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