JUAZEIRO-BAHIA : SAAE COBRA R$ 96,52 REAIS DE TAXA DE LIXO, E REVOLTA MORADORA DE PIRANGA


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O que era para ser uma taxa, tornou-se um grande fardo para a população, principalmente para quem mora na periferia e os serviços essenciais são sempre mais precários.

Nesses últimos doze anos, Juazeiro viveu uma onda crescente de criação de impostos e taxas, sem o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados pelo município.  Houve a criação da taxa de lixo, Zona Azul e aumento exponencial do IPTU, que chegou para alguns moradores a 300%

A bem da verdade a taxa de lixo tem gerado muito mais insatisfação porque a cidade continua suja e fedorenta, e até o momento, nem o SAAE nem a Prefeitura apresentaram publicamente o quanto se tem arrecadado com a taxa para o devido acompanhamento destes custos cobrados e avaliação da qualidade do serviço.

Uma moradora do bairro Piranga, que preferiu não se identificar enviou uma mensagem via whast app onde dizia :

"Hoje eu recebi a minha conta de água e fiquei revoltada com essa “taxa simbólica” de coleta de lixo de R$ 96,52, quando o valor correto é de R$ 18,10 Os juazeirense estão acomodados com o abuso de poder, calados sendo roubados e não fazem nada no início acharam até ruim mas hoje paga as taxas caladinhos. gostaria que o senhor fizesse uma nota de repúdio a isso para ver se essa sociedade acorda e abre a boca, faz barulho para ver se é visto e atendido”.

No ano passado o poder judiciário chegou a proibir o SAAE de cobrar junto com a conta de água a taxa de lixo, mas o município recorreu da liminar, e continua cobrando essa taxa abusiva. Na decisão o juiz destacou que a Medida Provisória (MP) nº 844, de 6 de julho de 2018, que permitia a cobrança da taxa de lixo não tem mais validade. Outrossim, escreveu o magistrado: “Com efeito, a medida aparenta colocar o consumidor em desvantagem excessiva, mediante a implementação de método coercitivo e desleal, com indicativo de violação à boa-fé, à equidade e à dignidade da pessoa humana”.

A Constituição Federal permite a cobrança de taxa pelos governos federal, estadual ou municipal, desde que seja em razão da utilização de serviço público de forma específica e divisível. No caso da Taxa de Lixo cobrada pelo município, o serviço prestado atende ao princípio da especificidade, pois o caminhão de lixo presta o serviço especificamente para o contribuinte. Entretanto, não atende ao princípio da divisibilidade, pois o lixo não é pesado ou medido, como determina a Constituição Federal, de forma que cada contribuinte pague proporcionalmente ao serviço que lhe é prestado.

Por isso, a taxa de lixo deve ser cobrada em boleto separado da água e um preço justo, pois a prestação de serviço a água é necessário a vida e ninguém pode ser penalizado com o corte de água por não ter tido dinheiro para pagar a taxa abusiva de lixo.

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