ELEIÇÕES 2020: TSE PUBLICA PORTARIA COM RELAÇÃO DE PARTIDOS QUE TERÃO ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO . REVEJAM QUAIS SÃO OS PARTIDOS QUE TERÃO DIREITO!


Foto ilustração 

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá prezados eleitores , como todos vocês sabem , o prazo final filiação partidária com fins a disputa de uma vaga nas eleições desse ano se encerra no próximo sábado (04) e a disputa acirrada dos partidos para poder fazer um numero máximo de pré-candidatos  começou . 


Diante desse momento,  resolvi trazer para todos aqueles que desejam participar alguns esclarecimentos  sobre alguns tópicos , haja visto que já existem pessoas pregando a "não verdade" ou como se acostumou a dizer atualmente algumas fakews Nwes . 


Vamos lá !

No dia 29 de Janeiro de 2019  uma terça feira , O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) uma  portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro de 2019.


Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.


Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.


As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. 


Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.


Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi,  determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações.


Composição do Fundo


Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, o valor global do Fundo Partidário em 2019 é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação. 


De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.


A impossibilidade de recebimento, a partir do dia 1° de fevereiro, de recursos do Fundo Partidário pelas legendas que não atingiram a cláusula de barreira foi reafirmada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo TSE no julgamento de uma petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).


Em um outro julgamento, no dia anterior, 18 de dezembro de 2018, a Corte havia determinado que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2023.


Prestação de Contas


Em 2018, como previsto na LOA, foram distribuídos R$ 888.735.090,00 relativos ao Fundo Partidário às 35 legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 780.357.505,00 referiam-se a dotações orçamentárias da União, e mais R$ 108.377.585,00 a multas e penalidades aplicadas.


Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.


As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.


Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


IC, LR/DM

Fonte: TSE


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