foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Justiça decidiu neste sábado (28) que
a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha
"O Brasil não pode parar", em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal.
A decisão, proferida durante a
madrugada, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas,
sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.
O tribunal ainda diz que o governo não
deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos
que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.
Tais diretrizes devem ser emitidas pelo
Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades
científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde
pública.
A Justiça ainda estipulou que o
descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.
Em seu pedido, o MPF alegou que a
campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que
a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa
seria a providência adequada.
O Ministério Público Federal defende
que, considerado o estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha
poderia agravar o risco de disseminação da doença no país. A AGU
(Advocacia-Geral da União) informou que não vai se manifestar sobre a
decisão
.
Folha Press
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