CNJ DETERMINA SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA PARA EVITAR FLUXO EM PRESÍDIOS


foto reprodução internet/Google

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão das audiências de custódia sejam suspensas por 14 dias como uma medida para conter o surto do coronavírus (Covid-19)

Só serão mantidas a análise das prisões em flagrante. A medida foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. O CNJ ainda quer reduzir o fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo.  A medida já foi adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ--BA).

O CNJ ainda pede que o Judiciário dê suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas. Sobre prisões, a recomendação é que os juízes observem “a máxima excepcionalidade” de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias. 

Os magistrados também podem revisar prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. 

Os juízes podem decretar prisão domiciliar a todos os detidos no regime aberto e semiaberto, observando o caso a caso. Aos juízes da esfera cível, a recomendação é para que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por não pagar a pensão alimentícia. 

 Fonte: TJ-Ba
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