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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou a suspensão das audiências de custódia sejam suspensas por 14 dias
como uma medida para conter o surto do coronavírus (Covid-19).
Só
serão mantidas a análise das prisões em flagrante. A medida foi assinada pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. O CNJ ainda quer reduzir o fluxo de
ingresso no sistema prisional e socioeducativo. A medida já foi adotada
pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ--BA).
O CNJ ainda pede que o Judiciário dê
suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações
penitenciárias dos estados em relação às visitas. Sobre prisões, a recomendação
é que os juízes observem “a máxima excepcionalidade” de novas ordens de
prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Os magistrados também podem revisar
prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas
responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim
como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de
risco.
Os juízes podem decretar prisão domiciliar a todos os detidos no regime
aberto e semiaberto, observando o caso a caso. Aos juízes da esfera cível, a
recomendação é para que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas
presas por não pagar a pensão alimentícia.
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