Por: Lailson/Blog Vale no Foco
Em um longo decreto, com
22 artigos, datado desta terça-feira, 17 de abril, prevendo desde o retorno ao
serviço de todos os servidores da saúde que estejam de férias até a proibição
de visita às Dunas do Velho Chico, assinado depois de uma reunião entre representantes
da Igreja, Vereadores, Secretários, Sindicatos de Trabalhadores e Patronais, o
prefeito Wilker Torres deu seguimento às determinações na área do município de
Casa Nova destinadas a impedir a ocorrência da COVID 19.
O
prefeito lembrou que, por determinação sua, a Secretaria de Educação já havia
adiado o início do ano letivo e falou que “cidades próximas já registram
ocorrências da doença, declarada pandemia e é nosso dever zelar pela saúde da
população, mesmo tendo de restringir direitos individuais, entre eles o de ir e
vir, em benefício de direitos comunitários”.
O
Decreto 634/2020, fala das três fases da doença, determina a suspensão de todos
os eventos públicos, sejam eles religiosos, políticos ou festivos; cancela a
viagem de todos os servidores da prefeitura para cidades onde haja ocorrência
de casos do COVID 19; suspende reuniões salvo para atender excepcional
interesse público; determina a volta dos funcionários de férias e àqueles com
mais de 60 anos permite o trabalho em casa.
Além
destas determinações voltadas para a população de Casa Nova, o Prefeito
determina que todos os cidadãos que tenham voltado de localidades onde há
incidência da doença sejam colocados em isolamento familiar, que passageiros de
voos oriundos de São Paulo que estejam na cidade, deverão fornecer dados à
Secretaria de Saúde para serem monitorados.
Ainda
há determinação sobre servidores com sintomas, isolamento e recomendação de
proibições às escolas e academias.
Ao
final cria o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, formado
peta Secretária Municipal de Saúde, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pela
Assessoria de Comunicação, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Diretor
Clinico do Hospital Municipal. Coordenadora de Vigilância Sanitária.
Coordenadora de Epidemiologia, pela Secretária Municipal de Assistência Social,
pela Secretária Municipal de Educação, e por mais dois representantes, de
órgãos do Estado, se assim o desejam e se possuírem pessoal disponível para
tanto, para garantir monitoramento de ações prevenção.
O
Decreto começa a vigorar nesta terça-feira, 17/03, incluindo a emergência
municipal, terá validade por 15 dias, podendo ser prorrogado de conformidade
com o estágio de evolução do COVID-19.
Fonte: Blog Vale no foco
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário