Foto reprodução Câmara dos deputados
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Com menos de 30 parlamentares presentes no
plenário, a Câmara aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o projeto
de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública com efeitos
até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus. Mais
cedo, o governo federal encaminhou mensagem presidencial ao Congresso, na qual
solicitou o reconhecimento da situação. O texto segue para análise do Senado.
Com o objetivo de combater os efeitos da crise
provocada pelo avanço do coronavírus, o Palácio do Planalto acionou o artigo 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite não cumprir a meta fiscal
em caso de calamidade pública.
Quando decretado o estado de calamidade, a LRF
prevê que ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pede pessoal e
dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção
dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. A medida não elimina a
necessidade do cumprimento do teto de gastos e da regra de ouro, segundo o
Ministério da Economia.
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