TSE: AS ENQUETES ELEITORAIS SÃO CRIMES E UMA FARSA, NÃO DEEM CREDIBILIDADES A ELAS . ASSISTA AO VIDEO!


foto ilustração  internet/Google

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Estamos em ano eleitoral e muitas enquetes estarão sendo realizadas e compartilhadas nas redes sociais e demais meios midiáticos.  Em Juazeiro no norte da Bahia já começou de forma intensa. Para os desavisados, vale salientar que “Enquetes” são proibidas por lei . 

Essa é a forma que determinados pré-candidatos usam para tentar ludibriar a opinião publica apresentando resultados que lhes pareçam favoráveis ou que mostre uma falsa preferencia pelo eleitor . Geralmente , esses pré-candidatos apresentam altas rejeições e articulam com  seus simpatizantes uma especie de "pesquisa " de opinião , "forjada e manipulada" , onde um grupo se encarrega de criar a enquete , manipular e espalhar nos meios de comunicação e nas redes sociais objetivando atingir aqueles eleitores menos esclarecidos e desprovidos de acesso á tecnologia  da informação. 

O site do TSE disponibiliza para  todos uma resolução sobre pesquisas eleitorais para  pleito de 2020 . Clique aqui e leia íntegra da Resolução nº 23.600/2019.

A partir do dia 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da sua divulgação. Essa previsão consta do texto final da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
A norma, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE, passou a fixar em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos, a metodologia e o período de realização do levantamento e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. 
A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Portanto , não caiam nesse “conto do vigário” ,  registre e denuncie  as famosas enquetes aos Tribunal  Superior Eleitoral – TSE. 

Exerça sua cidadania ! não participe de enquetes, você pode estar sendo cúmplice de um crime eleitoral .
Fonte: Site do TSE

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem