Ministros e advogados no plenário do Supremo Tribunal Federal, em imagem
de arquivo — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que cidadãos
aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do
benefício por meio da "reaposentação".
A reaposentação é
a renúncia a benefícios anteriores em
troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o
aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um
cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha
vetado a "desaposentação", ou seja,
o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o
anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.
Entenda a diferença
entre os dois modelos:
Reaposentação: modalidade que
faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço
e o salário de contribuição anteriores a primeira aposentadoria não entram no
cálculo da nova. A reaposentação é solicitada por beneficiários quando as contribuições
ou o tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o
benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e
depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros
fatores.
Desaposentação: mecanismo que
permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da
aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de
antes e depois da primeira aposentadoria.
A mudança não beneficiava,
necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado
porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar
os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos
de reaposentação.
O recurso analisado
nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia
ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos
recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios,
não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos
ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no
primeiro julgamento.
Em seu voto, o
ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em
relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A
maioria dos ministros também votou nesse sentido.
O ministro Edson
Fachin entendeu que é possível a reaposentação, argumentando que há distinção
entre os dois institutos. “Me parecem figuras jurídicas distintas”, disse Fachin.
Fonte: G1
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