foto ilustração internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Começa em abril o pagamento aos
beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que
optarem pela modalidade de saque-aniversário. Para receber ainda em 2020, o
trabalhador precisa aderir à função até o último dia do seu mês de aniversário.
Nesse caso, para nascidos em janeiro, a data limite foi até o dia 31 do mês em
questão.
Segundos dados da Caixa
Econômica Federal – estatal responsável pelos pagamentos – cerca de 2
milhões de trabalhadores escolheram resgatar anualmente uma parcela da
somatória dos saldos das contas ativas e inativas vinculadas ao fundo.
Entretanto, algumas regras para a concessão do benefício têm gerado incerteza
em boa parte dos beneficiários.
Isso porque quem optar pelo
saque-aniversário não poderá sacar o saldo do total do FGTS em caso de demissão
sem justa causa, comum na modalidade de saque rescisão. Apenas os casos de
financiamento da casa própria, doenças graves, entre outros critérios previstos
por lei serão permitidos.
O único que permanece é a multa
rescisória de 40%. Outro ponto contra a adesão à função está no tempo
obrigatório de permanência: mínimo de dois anos, sem possibilidade
de mudança durante esse período.
Quem pode participar do novo saque do FGTS?
Podem participar trabalhadores que tiverem quantias nas contas vinculadas ao FGTS e que desejam realizar retiradas anuais e no mês de aniversário. Os valores terão como base a somatória dos saldos de todas as contas e, caso necessário, acréscimo de parcela adicional.
Desempregados podem optar pelo
saque-aniversário?
Sim, contanto que haja dinheiro na conta inativa. Para verificar o saldo, basta acessar o site do FGTS ou aplicativo. Lembrando que por se tratar de uma conta que não recebe mais depósitos do empregador, com o passar dos anos, não haverá mais recursos para saques na conta desativada.
Tenho duas contas, mas quero que
apenas uma seja de saque-aniversário. É possível?
Nesse caso, não. Infelizmente, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que optar pela modalidade terá de vincular todas as suas contas, ativas ou inativas, no novo sistema de pagamentos do benefício. Reforçando que em caso de demissão sem justa causa, o acesso à quantia total fica proibido pelo período de dois anos.
Quais serão os valores dos saques?
Para os pagamentos, a Caixa estabeleceu uma tabela com base na porcentagem de alíquotas – percentual com que um tributo incide sobre um valor tributado – acrescido de parcela adicional. Confira os números completos abaixo.
fonte: CEF
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário