Atracões proibidas pela justiça de se apresentarem no carnaval de Juazeiro
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Numa demonstração de total desrespeito às leis e tentando mostrar
, força e poder, o prefeito (coordenação do carnaval) mantém a contratação de
Igor Canário e outros artistas que cantam músicas que
menosprezam e desvalorizam a mulher e incentivam a violência ferindo Lei Municipal
e Estadual , Anti Baixaria .
Veja abaixo o texto das duas leis :
A Lei Estadual nº 12.573/12
dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de
artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a
situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia,
discriminação racial ou apologia ao uso
de drogas ilícitas.
Já a Lei Municipal nº 8.286/12
dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de
artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou
exponham mulheres a situação de constrangimento.
Caso o prefeito insista em desafiar
a justiça será penalizado em R$ 100.000,00 por dia como multa por desobediência.
Resta saber: Quem vai pagar essa multa ?
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