IMPOSTO DE RENDA 2020: LISTA DE DOENÇAS ISENTAS


foto reprodução internet/Google

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Nem todo mundo precisa declarar IRPF, e grande parte dos contribuintes sabem disso. No entanto, os motivos para não declarar são diversos, por exemplo, não atingir o limite de rendimentos ou ter doenças isentas no imposto de renda.


Mas não pense que é qualquer dor de cabeça que isenta do imposto de renda. Na verdade a Receita têm uma lista bem longa com quais doenças podem ou não ser declaradas. Quer saber sobre todas as regras e quais doenças são isentas? Continue lendo até o final e fique por dentro do assunto. Boa leitura!


Quem declara imposto de renda?

I - pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
II - contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
III - qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
IV - quem teve prioridades e bens de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
V - quem teve receita bruta de atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
VI - quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Existem outros motivos que isentam?

A lei não isenta somente pessoas com alguma doença grave, o texto inclui aposentados acima de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Contudo, se o idoso recebe uma grana extra como aluguéis, por exemplo, declarar o imposto de renda é necessário, de acordo com a Receita.Outro grupo que entra na categoria de isentos, são os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional.


Quais são as doenças isentas no imposto de renda?

Primeiramente, é bom ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo  da Lei nº 7.713/88. 


Veja a lista completa:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística (Mucoviscidose);
hanseníase;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
tuberculose ativa.

Como comprovar estas informações para a Receita?

O contribuinte portador de alguma dessas doenças graves conquista a isenção após apresentar um laudo médico oficial da União. Neste documento deve conter obrigatoriamente, data a qual foi comprovada a doença e se pode haver controle. Se for possível, é preciso ter um prazo de validade do laudo.


Atualmente, não é preciso apresentar o laudo médico na IRFB para ter isenção. Isso porque, a própria Receita, por outros métodos, já consegue essa informação.


Em último caso, se for negada a isenção ao contribuinte, será necessário apresentar o laudo comprovando a doença grave. Com tudo comprovado, é possível entrar com uma ação judicial pedindo ressarcimento dos danos causados por todo o processo.


Mais uma vez é bom lembrar que, a isenção no IRPF só pode acontecer mediante as informações citadas até aqui, caso contrário, é preciso declarar e organizar as informações para ficar longe de malha fina. 

Fonte: Jornal contábil 

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