foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Nem todo mundo precisa declarar IRPF, e grande parte dos contribuintes sabem disso. No entanto, os motivos para não declarar são diversos, por exemplo, não atingir o limite de rendimentos ou ter doenças isentas no imposto de renda.
Mas não pense que é qualquer dor de cabeça que isenta do imposto de renda. Na verdade a Receita têm uma lista bem longa com quais doenças podem ou não ser declaradas. Quer saber sobre todas as regras e quais doenças são isentas? Continue lendo até o final e fique por dentro do assunto. Boa leitura!
Quem declara imposto de renda?
I - pessoa física e residente no
Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
II - contribuintes que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$
40.000,00 no ano passado;
III - qualquer pessoa que tenha
tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores,
mercados futuros, alienação de bens, etc;
IV - quem teve prioridades e bens
de direitos em 2019, com valores superiores a R$ 300.000,00;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
V - quem teve receita bruta de
atividade rural em 2019, igual ou superior a R$ 140.619,55;
VI - quem quer compensar prejuízos da
atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Existem outros motivos que isentam?
A lei não isenta somente pessoas com alguma doença grave, o texto inclui aposentados acima de 65 anos de idade que recebem até R$ 1.903,98 de benefício. Contudo, se o idoso recebe uma grana extra como aluguéis, por exemplo, declarar o imposto de renda é necessário, de acordo com a Receita.Outro grupo que entra na categoria de isentos, são os trabalhadores que recebem aposentadoria por acidente de trabalho e os portadores de doença profissional.
Quais são as doenças isentas no imposto de renda?
Primeiramente, é bom ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Veja a lista completa:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida);
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados
(Osteíte deformante);
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística (Mucoviscidose);
hanseníase;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
tuberculose ativa.
Como comprovar estas informações para a Receita?
O contribuinte portador de alguma dessas doenças graves conquista a isenção após apresentar um laudo médico oficial da União. Neste documento deve conter obrigatoriamente, data a qual foi comprovada a doença e se pode haver controle. Se for possível, é preciso ter um prazo de validade do laudo.
Atualmente, não é preciso apresentar o laudo médico na IRFB para ter isenção. Isso porque, a própria Receita, por outros métodos, já consegue essa informação.
Em último caso, se for negada a isenção ao contribuinte, será necessário apresentar o laudo comprovando a doença grave. Com tudo comprovado, é possível entrar com uma ação judicial pedindo ressarcimento dos danos causados por todo o processo.
Mais uma vez é bom lembrar que, a
isenção no IRPF só pode acontecer mediante as informações citadas até aqui,
caso contrário, é preciso declarar e organizar as informações para ficar longe
de malha fina.
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário